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Polícia Civil de SP regula atuação de funcionários nas redes sociais

Portaria estabelece parâmetros para postagens e proíbe perfis funcionais, entre outras regras, para evitar danos à imagem e credibilidade da instituição

São Paulo|Cesar Sacheto, do R7

Comportamento de policiais civis nas redes sociais será disciplinado
Comportamento de policiais civis nas redes sociais será disciplinado

A Polícia Civil de SP lançou uma portaria nesta terça-feira (7) com normas disciplinares para regular o comportamento de agentes públicos nas redes sociais. O documento, assinado pelo delegado geral, Ruy Ferraz Fontes, estabelece parâmetros para postagens e proíbe perfis funcionais com a finalidade de evitar danos à imagem, segurança, credibilidade e respeitabilidade da instituição, entre outros aspectos.

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O texto elaborado pela cúpula — que deverá entrar em vigor nesta quarta-feira (8), após a sua publicação no Diário Oficial do Estado — ressalta a peculiaridade da condição de policial civil ininterrupta e que o regime jurídico a que está submetido impõe restrições e exigências pessoais distintas das acometidas aos servidores públicos em geral.

A portaria também esclarece ao policial civil que os direitos fundamentais de manifestação de pensamento e da liberdade de expressão não são absolutos e devem se harmonizar com os demais direitos, garantias e princípios constitucionais.


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Desta forma, agentes estão proibidos de divulgar informações sobre investigações, usar o nome, cargo, brasão, banner ou qualquer outro símbolo oficial da Polícia Civil de forma isolada ou cumulativamente com outros elementos visuais como forma de identificação pessoal em seus perfis.


Também estão vedados o registro de endereço de e-mail institucional e a utilização de elementos que possam induzir o usuário a acreditar que se trata de um perfil funcional. Estão liberados somente os perfis utilizados pela Polícia Civil, administrados pela comunicação social da instituição ou outros autorizados.

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Entre as principais condutas impróprias aos servidores nas redes sociais, estão: opinar ou compartilhar informações que possam trazer descrédito à Polícia Civil; interagir com suspeitos de atividades criminosas (salvo razões de serviço); expressar opinião que seja interpretada como oficial, compartilhar ou apoiar conteúdos inverídicos (fake news); postar ou compartilhar opiniões que apoiem discursos discriminatórios, de ódio ou que expressem preconceitos de qualquer natureza; evitar comportamentos que indiquem promoção pessoal.

Os policiais que já possuem perfis em redes sociais deverão adequá-los às exigências do comando da instituição em até um mês a partir da entrada em vigor da portaria.

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