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Prefeitura de São Paulo exige vistoria e identificação de carros de aplicativos

Novas normas foram divulgadas hoje; o prazo de adaptação é de 180 dias

São Paulo|Da Agência Brasil

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A Uber, uma das maiores empresas do setor, criticou a regulamentação
A Uber, uma das maiores empresas do setor, criticou a regulamentação

A prefeitura de São Paulo alterou nesta quarta-feira (12) as normas que regulam o transporte individual de passageiros com o uso de aplicativos como Uber e Cabify. O prazo de adaptação às normas é de 180 dias. Com a nova regulamentação, os veículos utilizados pelos condutores credenciados nos aplicativos cadastrados na prefeitura só vão poder ter placas licenciadas na cidade de São Paulo.

Entre as novas exigências, também está a obrigatoriedade de os veículos utilizados no serviço terem no máximo cinco anos de fabricação, além de serem submetidos à inspeção veicular anual, e possuírem identificação visível e legível afixada na parte externa indicando a qual empresa o condutor está vinculado. Será necessário também comprovar a contratação de seguro que cubra acidentes de passageiros, além do seguro obrigatório.

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Segundo as novas normas, os condutores terão de fazer curso de formação de 16 horas em locais certificados pelo DTP (Departamento de Transportes Públicos) e apresentar atestado de antecedentes criminais.

“A obrigatoriedade do emplacamento dos veículos na cidade de São Paulo visa cumprir a legislação referente ao IPVA [Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores]. Um veículo deve estar registrado no local onde ele efetivamente circula”, disse o secretário de Mobilidade e Transportes, Sergio Avelleda. “Outros requisitos da resolução vão garantir a segurança dos passageiros, como o cadastro obrigatório para os condutores de aplicativo e a necessidade de inspeção dos veículos”, acrescentou.

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Cadastro

A nova resolução também cria o Conduapp (Cadastro Municipal de Condutores) e o CSVAPP (Certificado de Segurança do Veículo de Aplicativo), ambos obrigatórios. Para a obtenção do Conduapp é necessário ter CNH (Carteira Nacional de Habilitação) com autorização para exercer atividade remunerada válida.

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Já o certificado de segurança do veículo é obtido mediante apresentação, por parte do motorista, do certificado de aprovação de inspeção veicular e do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) no município de São Paulo.

As empresas de aplicativos terão que apresentar uma declaração de que o veículo foi inspecionado e está apto à prestação do serviço atendendo aos requisitos de segurança veicular, de limpeza e higiene.

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Crítica

A Uber, uma das maiores empresas do setor, criticou a regulamentação da prefeitura. “A resolução publicada hoje cria uma série de redundâncias que cumprem o único propósito de trazer ineficiências a um sistema eficiente”, disse, em nota.

“A ideia de limitar a prestação do serviço de transporte individual a veículos com placas de São Paulo foi inclusive considerada pela administração anterior da cidade, mas foi descartada por ser uma medida inconstitucional que cria obstáculos para a mobilidade das pessoas”, acrescentou a empresa.

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