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Prefeitura defende aumento da passagem de ônibus após liminar

Segundo comunicado da gestão Bruno Covas, retorno ao preço anterior demandaria gasto de R$ 576 milhões aos cofres públicos

São Paulo|Guilherme Padin, do R7

Prefeitura de SP defende que valor das passagens siga em R$ 4,30
Prefeitura de SP defende que valor das passagens siga em R$ 4,30

Depois da Justiça determinar a suspensão do aumento da tarifa no transporte público da cidade de São Paulo, a Prefeitura voltou a defender, por meio de nota, nesta quinta-feira (14), o reajuste no preço das passagens.

Segundo o comunicado, voltar a cobrar o preço anterior (R$ 4) demandaria aos cofres públicos um gasto de R$ 576 milhões em 2019. Este valor, segundo a prefeitura, seria retirado da Saúde, Educação, Zeladoria e de outros serviços essenciais ao cidadão — ou mesmo ocasionaria a suspensão da circulação dos ônibus na cidade por até 25 dias neste ano.

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A Prefeitura diz que já recorreu da decisão, tomada pela juíza Carolina Martins Clemencio Duprat Cardoso, da 11ª Vara da Fazenda Pública, na noite da quarta-feira (13), pedindo a suspensão da liminar perante a Presidência do TJ (Tribunal de Justiça) e aguarda decisão.


Na liminar de suspensão do aumento, a Defensoria Pública de São Paulo aponta "a falta de parâmetro legal ou contratual para o reajuste, o índice aplicado muito superior à inflação, a ausência de abertura de processo licitatório do serviço de transporte público e ausência de submissão prévia dos estudos dos estudos técnicos ao CMTT (Conselho Municipal de Transporte e Trânsito), como determinado em decreto e ausência de participação popular."

Embora a decisão seja provisória, Carolina Martins afirma que a suspensão do aumento deve ser imediata. Futuramente, a Justiça deverá julgar em caráter definitivo o processo.


Já a Prefeitura diz que "começou a adotar as providências para o cumprimento da liminar, o que não pode ser feito de forma imediata em razão da complexidade do sistema".

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A juíza disse que "o município não demonstrou haver embasamento contratual para o reajuste atacado, nesta fase inicial conclui-se não haver respaldo fático ou legal para se determinar os reajustes de tarifa."

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