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Prefeitura diz que não ajustar tarifa deixaria cidade 25 dias sem ônibus

Segundo o órgão, decisão judicial que pede suspensão da tarifa levaria Prefeitura a retirar R$ 576 milhões da saúde, educação, zeladoria

São Paulo|Fabíola Perez, do R7

Reajuste para R$ 4,30 no preço do transporte público ocorreu no dia 7 de janeiro
Reajuste para R$ 4,30 no preço do transporte público ocorreu no dia 7 de janeiro

A Prefeitura de São Paulo recorreu da decisão da Justiça que determinou a suspensão imediata do aumento da tarifa do transporte público na cidade. A administração municipal afirmou que "não ajustar a tarifa de ônibus levaria a Prefeitura a retirar R$ 576 milhões da saúde, educação, zeladoria e outros serviços. 

Além disso, a Prefeitura disse também que a decisão da Justiça, publicada na quarta-feira (13) pela juíza Carolina Martins Clemencio Duprat Cardoso, ocasionaria a suspensão da circulação de ônibus por até 25 dias neste ano. "A decisão, por seu enorme impacto orçamentário e financeiro, desarruma severamente o planejamento orçamentário da municipalidade e trará incalculáveis prejuízos ao povo de São Paulo", afirma o órgão.

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Em nota, a administração municipal afirma que recorreu da decisão, pedindo a suspensão da liminar na Presidência do Tribunal de Justiça e aguarda decisão. "A reversão da liminar é importante para que não ocasione aumento do subsídio concedido às empresas de ônibus com recursos da população da cidade."


No entanto, a Prefeitura disse também que começou a adotar as providências para o cumprimento da liminar, o que, segundo o órgão, não pode ser feito de forma imediata em razão da complexidade do sistema.

Determinação da Justiça


A Justiça determinou a suspensão do aumento da tarifa no transporte público da cidade de São Paulo. A decisão foi tomada pela juíza Carolina Martins Clemencio Duprat Cardoso, da 11ª Vara da Fazenda Pública, na noite da quarta-feira (13).

No documento, a juíza afirmou: "defiro liminar tão somente para determinar a imediata suspensão dos efeitos da Portaria SMT 189/2018, restabelecendo as tarifas anteriormente vigentes, atendendo-se, assim, o artigo 21 do Decreto-lei 4.657/42."


A ação civil pública foi proposta pela Defensoria Pública de São Paulo contra a administração municipal, em razão do aumento das tarifas de R$ 0,30 da tarifa de ônibus e R$ 0,52 da integração no transporte público.

Suspensão imediata

Embora a determinação tenha caráter provisório, no documento a juíza escreve que a suspensão do aumento da tarifa deve ser imediata. Assim, a Prefeitura deve acatar a decisão e voltar a praticar os preços anteriores aos atuais assim que for notificada – a Prefeitura não informou se foi ou não avisada. Futuramente, a Justiça deverá julgar em caráter definitivo o processo.

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Na ação, a Defensoria aponta "a falta de parâmetro legal ou contratual para o reajuste, o índice aplicado muito superior à inflação, a ausência de abertura de processo licitatório do serviço de transporte público e ausência de submissão prévia dos estudos dos estudos técnicos ao CMTT (Conselho Municipal de Transporte e Trânsito), como determinado em decreto e ausência de participação popular."

A concessão da liminar pretende suspender os efeitos da decisão pelo aumento do transporte, determinar que todo processo de revisão tarifária de transporte tenha participação popular e ampla divulgação prévia, "com a devida transparência e publicidade de todos os documentos necessários" para garantir audiência pública e consulta prévia ao conselho.

Além disso, a Defensoria determina que o novo processo de revisão tarifária seja implementado somente após a conclusão do processo de licitação para a concessão do serviço de transporte público coletivo e, por fim, a devolução dos valores cobrados aos usuários ou ainda que a diferença seja computada em um futuro reajuste ou aumento de trifas.

Com isso, a juíza afirmou que "o município não demonstrou haver embasamento contratual para o reajuste atacado, nesta fase inicial conclui-se não haver respaldo fático ou legal para se determinar os reajustes de tarifa."

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