Procon aplica multa de quase R$ 20 mi a Apple e Google por FaceApp
Fundação alega que empresas desrespeitaram cláusulas do Código de Defesa do Consumidor. Multas serão aplicadas mediante processo administrativo
São Paulo|Plínio Aguiar, do R7
O Procon de São Paulo multou, na quarta-feira (28), as empresas Google e Apple, fornecedoras autorizadas do Faceapp, aplicativo que envelhece o rosto das pessoas, por terem desrespeitado o Código de Defesa do Consumidor. As multas são de R$ 9.964.615,77 e R$7.744.320,00, respectivamente.
As empresas, que possuem responsabilidade sobre dados essenciais dos produtos e serviços que ofertam, disponibilizaram informações somente em língua estrangeira na sessão “termos de uso” e “política de privacidade”, o que, segundo a Fundação, impossibilita que muitos consumidores tenham conhecimento do conteúdo e contraria, portanto, a legislação, o artigo 31 do Código – a informação adequada, clara e em língua portuguesa é direito básico.
Leia mais: O racismo por trás dos filtros do FaceApp e de outras tecnologias
O órgão diz, também, que as empresas Google e Apple estabeleceram na “política de privacidade” e “termos e serviços” cláusulas abusivas, infringindo o artigo 51 do Código, incisos I, VII e XV. Uma das cláusulas prevê a possibilidade de compartilhamento dos dados do consumidor com as companhias que fazem parte do mesmo grupo, prestadoras de serviços e organizações terceirizados, violando, assim, o direito de não fornecimento a terceiros de seus dados pessoais. Dessa forma, infringiram também o Marco Civil da Internet, no artigo 7º, VII, da lei 12.965/2014.
Além disso, há cláusula que prevê que os dados do consumidor podem ser transferidos para outros países que não tenham as mesmas leis de proteção de dados que as do país de origem, o que implica, segundo a Fundação, em renúncia de direitos dos consumidores.
Veja também: Senador americano pede investigação do FaceApp: quais são os riscos de usar o aplicativo de envelhecimento
As empresas estabeleceram uma cláusula que limita e isenta suas responsabilidades por vício de qualquer natureza do produto ou serviço disponibilizado. Outra, por sua vez, estipula que conflitos entre usuários e as empresas sejam resolvidos não por meio judicial, mas por serviço realizado no condado de Santa Clara, na Califórnia, nos Estados Unidos, determinando a utilização compulsória de arbitragem.
Confira: Anitta e outros famosos velhinhos com app que está bombando; veja
Por fim, as multas milionárias serão aplicadas mediante procedimento administrativo. Cabe recurso.
Procurada, a Google informou, por meio de nota, que segue a filosofia do sistema operacional Android, dessa forma, o Google Play é uma loja virtual aberta na qual o próprio Google e terceiros podem disponibilizar aplicativos e jogos, que podem ser baixados por usuários para serem utilizados em seus celulares. "O Marco Civil da Internet e o próprio Código de Defesa do Consumidor dispõem que as lojas virtuais não devem ser responsabilizadas pelas práticas e políticas de aplicativos de terceiros, por isso, tomaremos as medidas necessárias para questionar a multa imposta pelo Procon", disse.
A Apple, por sua vez, não se manifestou.