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Procuradoria quer transporte gratuito de cadeiras de rodas por empresas aéreas

Anac determina que se não houver espaço na cabine, transporte de cadeira pode ser cobrado

São Paulo|Do R7

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A PRDC (Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão) em São Paulo registrou uma ação civil pública, com pedido de liminar, para garantir o transporte gratuito de cadeiras de rodas por todas as companhias aéreas que atuam no país. A medida poderá beneficiar mais de 4,2 milhões de brasileiros que, segundo estatísticas do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), possuem algum tipo de deficiência física.

Atualmente, está em vigor uma resolução da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), que determina que as cadeiras de rodas “serão transportadas gratuitamente no interior da cabine de passageiros quando houver espaço disponível ou serão consideradas como bagagens prioritárias”. Porém, as companhias aéreas costumam cobrar pelo transporte do equipamento no compartimento de bagagens.


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Consultada pela PRDC, a TAM Linhas Aéreas S.A. informou que oferece isenção de pagamento pelo transporte de cadeiras de rodas até o limite de 15 kg. Esse peso, no entanto, é encontrado apenas em alguns modelos mais simples do equipamento. Já a Gol informou que não oferece qualquer isenção no transporte das cadeiras de rodas.


Antes de ingressar com a ação, o procurador regional dos Direitos do Cidadão, Jefferson Aparecido Dias, constatou que “as maiores aeronaves operadas pelas duas grandes companhias aéreas do Brasil são o Airbus A330 e o Boeing 777, que não possuem espaço no interior da cabine para o transporte de uma cadeira de rodas”.

Sem poder transportar a cadeira de rodas na cabine, os cadeirantes são obrigados a pagar pela carga, prática que a Anac considera legal, já que cumpre a resolução que regulamenta o assunto.


A cobrança do transporte de cadeiras de rodas pelas companhias aéreas começou a ser investigada em abril deste ano, quando a PRDC foi procurada pela mãe de um adolescente portador de atrofia cerebral. Ela revelou que sempre que viaja com o filho é obrigada a pagar pelo transporte da cadeira. O custo chegou a R$ 130,00 em uma das viagens.

Para o procurador, essa postura das agências de viagem viola os direitos da pessoa com deficiência.


— Ao negar o transporte da cadeira de rodas de forma gratuita, sob o argumento falacioso de que “inexiste espaço no interior da cabine”, as empresas aéreas, com anuência da Anac, violam de forma clara os direitos fundamentais das pessoas com deficiência

Na ação, o procurador pede que a Anac seja obrigada a mudar a regulamentação do transporte de cadeiras de todas, para garantir o “transporte gratuito e incondicional de cadeiras de rodas, independente de seu peso e local”. Além disso, a Agência deverá realizar uma fiscalização efetiva e punir as companhias aéreas que continuarem cobrando pelo transporte.

Caberá à Justiça Federal, caso aceite os argumentos da PRDC, fixar um prazo para que a Anac revise a resolução atualmente em vigor. A ação também pede que seja aplicada uma multa diária de pelo menos R$ 1.000,00 caso a agência descumpra a decisão judicial.

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