Saiba como será a taxa ambiental para entrar em Ubatuba (SP)
Previsão de início dos testes para cobrança é junho. Plataforma também informa sobre a solicitação de isenção de pagamento
São Paulo|Agência Brasil
Turistas que quiserem entrar na cidade de Ubatuba, no litoral norte de São Paulo, já podem conferir as orientações no site da concessionária responsável pela administração do serviço. A plataforma também informa sobre a solicitação de isenção da taxa. A medida faz parte do esforço da Prefeitura de Ubatuba, por meio da Secretaria do Meio Ambiente, para implantação da TPA (taxa de preservação ambiental).
De acordo com a prefeitura, as taxas ambientais estão previstas em lei e serão cobradas de veículos motorizados que ingressarem no município, mediante sistema de arrecadação e cobrança remota. O objetivo é arrecadar recursos para investir na mitigação e compensação dos impactos socioambientais gerados pelo grande fluxo de pessoas que visitam Ubatuba.
“A previsão de início dos testes da cobrança é o mês de junho. Ainda estamos trabalhando em alguns detalhes do sistema, mas as solicitações de isenção podem ser feitas pelo site, onde já é possível se cadastrar”, explicou o secretário-adjunto de Meio Ambiente, Guilherme Adolpho.
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Valores
Os valores a ser cobrados são os seguintes: R$ 3,50 para motocicletas; R$ 13,00 para veículos de pequeno porte; R$ 19,50 para veículos utilitários (caminhonetes e kombis); R$ 39,00 mais a taxa da Comtur (Companhia Municipal de Turismo de Ubatuba) para veículos de excursão (vans); R$ 59,00 mais a taxa da Comtur para micro-ônibus e caminhões; R$ 92,00 mais a taxa da Comtur para ônibus.
Isenção
Estarão isentos da cobrança veículos que estejam de passagem rápida por Ubatuba, com período inferior a quatro horas. Também estão isentos ambulâncias, veículos oficiais, carros-fortes e carros fúnebres devidamente cadastrados no município.
Ficam isentos — desde que previamente cadastrados em Ubatuba — os veículos prestadores de serviços ou que realizem abastecimento para o comércio local; veículos de empresas concessionárias de serviços de eletricidade, telefonia fixa e móvel, saneamento básico e de transporte público coletivo.
Também não pagam a taxa os veículos de pequeno porte de pessoas que comprovadamente trabalhem, exerçam profissão ou prestem serviço de maneira não eventual no município; veículos de propriedade daqueles que comprovem residência no município de Ubatuba; veículos em nome de proprietários de imóveis ou de cônjuges, filhos e pais de proprietários, sendo permitido o cadastro de no máximo dois veículos para cada imóvel. Todos devem estar cadastrados.
Os outros veículos que não precisarão fazer o pagamento são os veículos de transporte coletivo que atendam trabalhadores de outros municípios e conduzam cargas para abastecimento do comércio e prestadores de serviços do município, previamente cadastrados mediante apresentação do contrato de prestação de serviços e/ou nota fiscal de venda; veículos com licenciamento nos municípios de Ilhabela, São Sebastião, Caraguatatuba, Paraty, Cunha, São Luiz do Paraitinga e Natividade da Serra.
O cadastramento prévio dos veículos para a isenção da taxa pode ser feito presencialmente no Centro de Atendimento TPA, na rua Dona Maria Alves, 529 – Centro, ou pelo portal TPA (por meio do perfil de usuário com login e senha previamente registrados), além do site da concessionária.
Veículos que eventualmente entrarem no município sem o cadastro terão o prazo máximo de 72 horas para regularizar a situação.