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Saiba como solicitar o auxílio- aluguel para mulheres vítimas de violência doméstica em SP

Auxílio será pago mediante a cadastramento na rede de Assistência Social e comprovação da situação de vulnerabilidade

São Paulo|Do R7

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Mulheres que foram vítimas de violência doméstica têm direito a uma ajuda de custo Imagem gerada por Inteligência Artificial/ChatGPT

Mulheres que foram vítimas de violência doméstica no Estado de São Paulo têm direito a uma ajuda de custo, de R$ 500 por seis meses, com possibilidade de renovação por mais um período, de igual duração.

O auxílio será pago mediante a cadastramento na rede de Assistência Social nos municípios paulistas que aderiram ao programa. Mas para isso a mulher deve atender os quatro requisitos previstos no Decreto Federal:


  • Ter domicílio no Estado de São Paulo;
  • Ter renda familiar anterior à separação de até 2 (dois) salários-mínimos;
  • Ter medida protetiva expedida de acordo com a Lei federal n° 11.340, de 7 de agosto de 2006, Lei Maria da Penha, por órgão do Poder Judiciário estadual;
  • Comprovar a situação de vulnerabilidade, nos termos do artigo 2°, inciso IV, da Lei n° 17.626, de 7 de fevereiro de 2023. 

Após análise dos documentos e aprovação do pedido, o valor será disponibilizado por meio de Poupança Social no Banco do Brasil, diretamente para as mulheres cadastradas.

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Como solicitar o auxílio?

O pedido deve ser feito diretamente nos serviços de assistência social do município de residência da vítima, como Cras (Centros de Referência de Assistência Social), Creas (Centros de Referência Especializados de Assistência Social) e Cram (Centros de Referência de Atendimento à Mulher).


As mulheres devem levar documentos que comprovem que sua situação de vulnerabilidade como:

  • Holerite, extrato bancário ou inscrição no CadÚnico (atualizado nos últimos 24 meses);
  • Medida protetiva expedida e vigente, nos termos da Lei Maria da Penha;
  • Conta de qualquer tipo no próprio nome ou CadÚnico (atualizado nos últimos 24 meses);
  • Relatório psicossocial emitido pelo serviço de assistência social ou de saúde municipal, inscrição no Cadastro Único ou relatório que atesta a situação de vulnerabilidade emitido pela Defensoria Pública do Estado ou Ministério Público.

Caso a mulher more em um município que não aderiu ao programa, ela pode reunir todos os documentos e enviar diretamente para o e-mail auxiliomulher.seds@sp.gov.br.

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