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Saiba quem pode fazer o cadastro para isenção do rodízio de veículos

Novas regras passam a valer na segunda (11) na cidade de SP e profissionais isentos têm dez dias para enviar informações e evitar cobrança de multa

São Paulo|Do R7


Trânsito na avenida 23 de Maio, zona sul de São Paulo
Trânsito na avenida 23 de Maio, zona sul de São Paulo

O novo rodízio de veículos de São Paulo começa na segunda-feira (11), com restrição por 24 horas em dias alternados. Em dias pares, podem circular veículos com placa de final par (0,2,4,6,8) e, em dias ímpares, veículos de placa de final ímpar (1,3,5,7,9). A única exceção é o dia 31 de maio, em que todos poderão circular.

A medida pretende conter a disseminação do novo coronavírus no momento em que a ocupação dos leitos de UTI está em 90% na cidade e a taxa de isolamento está abaixo da taxa mínima de 55%.

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Algumas categorias, como a dos profissionais de saúde, estão liberadas do rodízio e devem estar cadastradas em um prazo de dez dias para evitar a cobrança de multas. No entanto, há veículos que já são isentos do rodízio, de acordo com as regras anteriores, e que não precisam efetuar o cadastro.


Só serão aceitos cadastros enviados por estabelecimentos. No entanto, profissionais autônomos podem efetuar o próprio cadastro, desde que apresentem documento ou comprovação do exercício da atividade.

A empresa ou instituição para a qual o profissional presta serviço deve preencher uma planilha em Excel disponível no Portal 156 e também descrita na portaria que regulamenta o cadastro. Formulários em outros formatos ou fora do padrão descrito na portaria serão desconsiderados.


Dispensados

Os veículos que não precisam solicitar o cadastramento são os de transportes coletivos e de lotação, motocicletas, táxis, veículos de transporte escolar, guinchos, veículos destinados a de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de fiscalização e operação de trânsito, ambulâncias, veículos usados em serviços públicos essenciais - como Defesa Civil, Forças Armadas, fiscalização e operação de transporte de passageiros, funerários, penitenciários, dos Conselhos Tutelares, de assistência social e do Poder Judiciário.

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Será aproveitado o cadastro já existente junto ao DSV (Departamento de Operação do Sistema Viário) da secretaria de Mobilidade de Tranportes Urbanos.

Também não precisam ser cadastrados novamente os veículos de saúde pública e da Defesa Civil, de segurança do transporte ferroviário e metroviário, de atendimento a emergências químicas, de redes e equipamentos de infraestrutura urbana (energia elétrica, iluminação pública, água e esgoto, telecomunicações, dados e gás encanado), de sinalização viária e apoio à operação de trânsito, de coleta de lixo, de obras, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, dos Correios, de transporte de combustível, de transporte de insumos de atividades hospitalares, de transporte de valores, de escolta armada, de imprensa, de transporte de produtos alimentares perecíveis, Veículo Urbano de Carga (VUC), de manutenção e conservação de elevadores, de atendimento a emergências química e ambiental relacionadas ao transporte.

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Além disso, estão dispensados de cadastro veículos de abastecimento de farmácias, hipermercados, supermercados, mercados, feiras livres, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, lojas de venda de água mineral, padarias e lojas especializadas na venda de artigos médicos, odontológicos, ortopédicos e hospitalares, além daqueles movidos por energia de propulsão elétrica, a hidrogênio ou híbridos, de médicos a trabalho,de Missões Diplomáticas, Delegações Especiais, Repartições Consulares de Carreira e de Representações de Organismos Internacionais.

A regra vale também para veículos conduzidos por pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade ou por quem as transporte e veículos os conduzidos por pessoa com doença crônica que comprometa sua mobilidade ou que realize tratamento continuado debilitante de doença grave, como quimioterapia para tratamento oncológico, ou por quem as transportem.

Cadastro necessário

Precisam ser cadastrados profissionais já contemplados pelas regras anteriores que ainda não solicitaram seu cadastramento.

Também é necessário que sejam registradas as pessoas jurídicas que exercem as seguintes atividades: profissionais da saúde, profissionais de enfermagem, técnicos ou tecnólogos da saúde, médicos veterinários, fisioteraupetas, farmacêuticos, nutricionistas, psicólogos, fonoaudiólogos, patologistas, dentistas, pesquisadores da área da saúde, agentes que executam serviços administrativos, guarda, segurança, vigilância, manutenção e limpeza de estabelecimentos hospitalares, de assistência médica e laboratoriais.

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Entram na lista servidores que exerçam atividade de segurança pública e fiscalização administrativa, tais como policial militar, policial civil, policial federal, agentes do sistema penitenciário, agentes da polícia técnico-científica, guarda civil metropolitano e agentes fiscais das fazendas federais, estaduais e municipais. Além deles, também os servidores e contratados do serviço funerário e da assistência social, profissionais de órgãos de imprensa, tais como jornal, rádio e televisão.

De acordo com decreto da prefeitura, cabe aos estabelecimentos empregadores identificar os profissionais e respectivos veículos perante a Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes.

Caso o profissional seja autônomo, é ele quem deve realizar o próprio cadastro na secretaria.

Como fazer o cadastro

Para realizar o cadastro, é preciso enviar uma planilha que pode ser baixada aqui para o e-mail isencao.covid19@prefeitura.sp.gov.br com as seguintes informações:

- Responsável pela solicitação com qualificação: nome completo, RG, CPF, endereço, telefone comercial / celular, celular e o nome do estabelecimento vinculado para eventual contato por parte do DSV;

- confirmação expressa no corpo do e-mail de que o requerente que faz parte das exceções previstas na isenção do rodízio;

- declaração expressa de que as informações prestadas são verdadeiras, e de inteira responsabilidade do declarante.

As informações de CPF/CNPJ ou de placas não devem conter pontos, hífens ou qualquer outro sinal gráfico além de números ou letras.

A partir de segunda-feira (11) também será possível fazer o cadastro pelo Portal 156. Basta acessar o site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br, clicar na área “Trânsito e Transporte” e, em seguida, na opção "Rodizio de Veiculos (coronavírus) - Cadastrar veículos para isenção durante a pandemia”.

Novas regras do rodízio em São Paulo
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