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São Paulo ganha decreto que pune discriminação contra a mulher

Decreto prevê apuração das infrações administrativas e punição a qualquer discriminação contra a mulher no serviço público estadual

São Paulo|Da Agência Brasil

Fachada do Centro de Referência à Mulher Eliane de Grammont, em São Paulo
Fachada do Centro de Referência à Mulher Eliane de Grammont, em São Paulo Fachada do Centro de Referência à Mulher Eliane de Grammont, em São Paulo

O governador de São Paulo, João Doria, assinou nesta sexta-feira (4) decreto que prevê apuração das infrações administrativas e punição a qualquer forma de discriminação contra a mulher no serviço público estadual. Caso alguém seja vítima, poderá ainda enviar denúncia ao Ministério Público.

O processo será conduzido por uma comissão especial composta de membros indicados pela Secretaria da Justiça e Cidadania.

“A partir de agora, somos competentes para apurar o processo administrativo. Ele se inicia com uma tentativa de mediação entre as partes, e, não havendo a mediação, abre-se um processo administrativo pela comissão especial. As partes são ouvidas, podem arrolar testemunhas, se respeita o contraditório, ampla defesa, e ao final se chega a uma decisão. A condenatória tem pena de multa de cerca de R$ 15 mil", explicou o secretário da Justiça e Cidadania, Fernando José da Costa.

Multa

Segundo o decreto, quem infringir a lei estará sujeito ao pagamento de multa por meio do Dare (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais), com código de recolhimento de multas em fonte de receita vinculada à Coordenação de Políticas para a Mulher, da SJC.

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Os recursos obtidos serão aplicados exclusivamente na realização de campanhas educativas que tratem do tema de vedação de qualquer forma de discriminação contra a mulher.

Segundo o governador de São Paulo, o decreto também autoriza a SJC a firmar convênios e termos de cooperação com a Assembleia Legislativa, Câmaras Municipais e Poder Judiciário para auxiliar o funcionamento adequado do sistema de recebimento e julgamento das denúncias dos atos discriminatórios definidos na lei nº 17.431, de 14 de outubro de 2021.

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“Identificada a prática de possível falta cometida por um servidor público estadual, a comissão especial comunicará o fato ao órgão em que o suspeito desempenha suas funções e indicará as provas do que tiver conhecimento”, disse o governo estadual.

Casa da Mulher

Durante a cerimônia, também foi anunciada a realização de convênios para a criação da Casa da Mulher, beneficiando 43 cidades paulistas.

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Para isso, serão empregados R$ 32,8 milhões. Serão disponibilizados espaços de referência para atendimento às mulheres nas áreas de enfrentamento da violência e promoção da autonomia econômica.

A iniciativa é uma parceria entre as secretarias estaduais da Justiça e Cidadania, Desenvolvimento Social, Desenvolvimento Regional, Desenvolvimento Econômico e Direitos da Pessoa com Deficiência e Fundo Social.

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