São Paulo tem primeiro final de semana do novo rodízio de veículos
Medida é adotada para desestimular circulação e aumentar isolamento social. Profissionais de saúde poderão circular normalmente sem levar multa
São Paulo|Do R7

Somente carros com placas de final par (0, 2, 4, 6, 8) podem circular na cidade de São Paulo neste sábado (16), dia par, de acordo com o novo rodízio de veículos implementado pelo governo municipal desde segunda-feira (11). A restrição agora vale por 24 horas, em dias alternados, na cidade toda, não apenas no centro expandido.
No domingo (17), dia ímpar, podem circular só os carros com placa de final ímpar (1, 3, 5, 7, 9). A medida vale inclusive nos feriados, sendo o dia 31 de maio a única exceção, quando todos os veículos podem circular.
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O decreto que regulamenta o novo rodízio foi publicado no dia 7 de maio e é uma resposta ao isolamento social abaixo da taxa mínima de 55% recomendada pelo governo do estado de São Paulo para conter a disseminação do novo coronavírus.
Na quarta-feira (6), a cidade chegou a registrar cerca de 50 km de congestionamento por volta das 19h.
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A determinação deve-se também à alta taxa de ocupação dos leitos de UTI (Unidade de Tratamento Intensivo) destinados ao tratamento da covid-19 na cidade, que está em cerca de 90% na capital.
A medida já recebeu críticas e até pedidos à Justiça por sua suspensão. Duas decisões foram favoráveis ao rodízio, uma em resposta ao Ministério Públicoe uma em resposta à ACSP (Associação Comercial de São Paulo).
Nos dois primeiros dias de vigência, houve redução no trânsito de veículos, porém acompanhada de maior movimentação nos transportes públicos paulistanos, causando mais aglomerações. Além disso, o isolamento social não diminuiu. As taxas continuaram abaixo do mínimo de 55% exigido pelo governo estadual, calculada com base na capacidade do sistema de saúde em receber pacientes com covid-19.
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Quem desrespeitar as novas regras está sujeito a multa de R$ 130 e quatro pontos da CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
Os recursos arrecadados serão usados em ações de combate à covid-19. Segundo o prefeito Bruno Covas, se a cidade chegar a pelo menos 60% de isolamento social, o rodízio poderá ser suspenso. Para atingir esta taxa, ele defende a adoção do home office.
Isentos que precisam se cadastrar
Desde que o novo rodízio de veículos começou a valer, estão isentos, mediante cadastro, as pessoas jurídicas que exercem as seguintes atividades: profissionais da saúde, profissionais de enfermagem, técnicos ou tecnólogos da saúde, médicos veterinários, fisioteraupetas, farmacêuticos, nutricionistas, psicólogos, fonoaudiólogos, patologistas, dentistas, pesquisadores da área da saúde, agentes que executam serviços administrativos, guarda, segurança, vigilância, manutenção e limpeza de estabelecimentos hospitalares, de assistência médica e laboratoriais.
Entram na lista servidores que exerçam atividade de segurança pública e fiscalização administrativa, tais como policial militar, policial civil, policial federal, agentes do sistema penitenciário, agentes da polícia técnico-científica, guarda civil metropolitano e agentes fiscais das fazendas federais, estaduais e municipais. Além deles, também os servidores e contratados do serviço funerário e da assistência social, profissionais de órgãos de imprensa, tais como jornal, rádio e televisão.
De acordo com decreto da prefeitura, cabe aos estabelecimentos empregadores identificar os profissionais e respectivos veículos perante a Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes.
Caso o profissional seja autônomo, é ele quem deve realizar o próprio cadastro na secretaria.
Com a ampliação da isenção, anunciada na quinta-feira, passaram a fazer parte do grupo as gestantes, além de veículos de coleta de lixo e resíduos sólidos, veículos de limpeza urbana e viaturas de escoltas armadas, devidamente autorizadas pela Polícia Federal, além de veículos para manutenção dos serviços essenciais. Casos de emergência médica também foram contemplados.
Isentos que não precisam se cadastrar
Os veículos que não precisam solicitar o cadastramento são os de transportes coletivos e de lotação, motocicletas, táxis, veículos de transporte escolar, guinchos, veículos destinados a de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de fiscalização e operação de trânsito, ambulâncias, veículos usados em serviços públicos essenciais - como Defesa Civil, Forças Armadas, fiscalização e operação de transporte de passageiros, funerários, penitenciários, dos Conselhos Tutelares, de assistência social e do Poder Judiciário.
Será aproveitado o cadastro já existente junto ao DSV (Departamento de Operação do Sistema Viário) da secretaria de Mobilidade de Tranportes Urbanos.
Também não precisam ser cadastrados novamente os veículos de saúde pública e da Defesa Civil, de segurança do transporte ferroviário e metroviário, de atendimento a emergências químicas, de redes e equipamentos de infraestrutura urbana (energia elétrica, iluminação pública, água e esgoto, telecomunicações, dados e gás encanado), de sinalização viária e apoio à operação de trânsito, de coleta de lixo, de obras, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, dos Correios, de transporte de combustível, de transporte de insumos de atividades hospitalares, de transporte de valores, de escolta armada, de imprensa, de transporte de produtos alimentares perecíveis, Veículo Urbano de Carga (VUC), de manutenção e conservação de elevadores, de atendimento a emergências química e ambiental relacionadas ao transporte.
Além disso, estão dispensados de cadastro veículos de abastecimento de farmácias, hipermercados, supermercados, mercados, feiras livres, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, lojas de venda de água mineral, padarias e lojas especializadas na venda de artigos médicos, odontológicos, ortopédicos e hospitalares, além daqueles movidos por energia de propulsão elétrica, a hidrogênio ou híbridos, de médicos a trabalho,de Missões Diplomáticas, Delegações Especiais, Repartições Consulares de Carreira e de Representações de Organismos Internacionais.
A regra vale também para veículos conduzidos por pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade ou por quem as transporte e veículos os conduzidos por pessoa com doença crônica que comprometa sua mobilidade ou que realize tratamento continuado debilitante de doença grave, como quimioterapia para tratamento oncológico, ou por quem as transportem.
Pacientes que não foram cadastrados no rodízio antigo, devem clicar na área “Rodízio de Veículos – Isenção para pessoa com deficiência (PCD)”, onde há a opção de cadastro para pessoas em tratamento de doenças graves. Para estes casos, é preciso apresentar atestado médico emitido em até 90 dias referente à doença.
Como fazer o cadastro
Para realizar o cadastro, é preciso enviar uma planilha que pode ser baixada aqui para o e-mail isencao.covid19@prefeitura.sp.gov.br com as seguintes informações:
- Responsável pela solicitação com qualificação: nome completo, RG, CPF, endereço, telefone comercial / celular, celular e o nome do estabelecimento vinculado para eventual contato por parte do DSV;
- confirmação expressa no corpo do e-mail de que o requerente que faz parte das exceções previstas na isenção do rodízio;
- declaração expressa de que as informações prestadas são verdadeiras, e de inteira responsabilidade do declarante.
As informações de CPF/CNPJ ou de placas não devem conter pontos, hífens ou qualquer outro sinal gráfico além de números ou letras.
É possível também fazer o cadastro pelo Portal 156. Basta clicar na área “Trânsito e Transporte” e, em seguida, na opção "Rodizio de Veiculos (coronavírus) - Cadastrar veículos para isenção durante a pandemia”.
Pacientes que realizam tratamento debilitante de doença devem clicar na área “Rodízio de Veículos – Isenção para pessoa com deficiência (PCD)”, onde há a opção de cadastro para pessoas em tratamento de doenças graves. Para estes casos , o paciente precisa apresentar atestado médico emitido em até 90 dias referente à doença.
















