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Servidores da Alesp terão que devolver bônus natalino de R$ 10 mi

Ato que autorizou R$ 3,1 mil para cada funcionário será anulado após Justiça considerar bônus ilegal. Funcionários terão desconto na folha de janeiro

São Paulo|Márcio Pinho, do R7

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Assembleia Legislativa de São Paulo
Assembleia Legislativa de São Paulo BBC NEWS BRASIL

Os mais de 3 mil servidores da (Alesp) Assembleia Legislativa de São Paulo terão que devolver o bônus natalino de R$ 3,1 mil pago na última sexta-feira (13). A despesa total do Legislativo paulista com o agrado foi de pouco mais de R$ 10 milhões.

A assembleia informou nesta terça-feira (17) que o ato da Mesa Diretora que autorizou o pagamento será anulado após liminar concedida pela Justiça apontar ilegalidade. Os funcionários terão o valor descontado na folha de pagamento de janeiro.


A decisão judicial ocorreu na segunda-feira (16), já após o pagamento do bônus. Segundo o advogado Rubinho Nunes, membro do MBL (Movimento Brasil Livre), responsável pela ação pública que contestou o pagamento, a decisão de pagar o bônus foi ilegal e causou prejuízos ao erário. Ele afirma que se os valores não forem devolvidos, o presidente do Legislativo, o deputado Cauê Macris (PSDB), pode ser responsabilizado.

“Sendo um ato ilegal, ele é nulo. O que advém dele, no caso o pagamento, também é nulo. Havendo procedência da ação, ou há a devolução de valores, ou o presidente da Assembleia é responsabilizado e terá que ressarcir o erário respondendo inclusive por improbidade”, afirma.


Leia mais: Promotoria apura bônus de Natal de R$ 10,2 milhões na Assembleia de SP

Em nota, a Assembleia Legislativa afirmou que a decisão liminar não só determinou a suspensão do bônus, mas também citou como réus cada um dos 3.266 funcionários da Casa. A devolução do bônus, portanto, teria o objetivo de evitar problemas jurídicos para os servidores, segundo a assessoria da Alesp. "Com isso, cada servidor corria o risco de ter que arcar com custos para garantir defesa em ações individuais", afirmou em nota.


Decisão

O ato da Mesa Diretora nº 44 foi publicado em novembro, informando que o auxílio-alimentação de dezembro seria acrescido de R$ 3,1 mil. Nos demais meses, o auxílio é de R$ 631,14.


Segundo a decisão da juíza Gilsa Elena Rios, da 15ª Vara da Fazenda Pública, o ato da mesa tem vício de legalidade, pois não se deu mediante aprovação da Comissão de Finanças da Assembleia, e tem também desvio de finalidade. Isso porque o pagamento extra é feito por meio do auxílio-alimentação, sobre o qual não incide imposto de renda e contribuição previdenciária.

A despesa também motivou uma investigação por parte do Ministério Público do Estado de São Paulo.

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