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Sindicato diz que ação de PMs como policiais civis pode ajudar traficante

Entidade de delegados acusa PMs de usar mandado de busca ilegal, emitido por juíza, para invadir casa de supeitos de tráfico de drogas no centro de SP

São Paulo|Kaique Dalapola e Cesar Sacheto, do R7

Sindicato dos Delegados diz que PM fez função da Civil
Sindicato dos Delegados diz que PM fez função da Civil

Policiais militares são acusados de atropelar a Constituição Federal, receber apoio de uma juíza do Dipo (Departamento de Inquéritos Policiais) — que expediu um mandado de busca e apreensão domiciliar — e utilizarem expediente ilegal para prender um casal de supostos traficantes no bairro da Bela Vista, no centro de São Paulo, no último dia 26 de setembro. A acusação consta em denúncia de uma entidade de classe da Polícia Civil, encaminhada ao corregedor permanente do Dipo, órgão atrelado ao TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo).

Leia também:Crimes menos graves devem ser registrados por delegados, diz TJ-SP

As informações se tornaram públicas após o Sindpesp (Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo) entrar com uma representação na qual aponta que a Operação Sacerdote, realizada por policiais militares do 11º BPM/M (Batalhão de Polícia Militar Metropolitano). Para o sindicato dos delegados, a ação foi ilegal e invializou a produção de provas.

“Além de flagrante inconstitucionalidade da usurpação das funções da Polícia Civil, esse tipo de ação prejudica muito a sociedade, porque o resultado é que supostos criminosos poderão ser absolvidos e soltos pela Justiça, porque as provas contra eles foram colhidas de forma que contraria o previsto na Constituição", afirmou a delegada Raquel Kobashi Gallinati Lombardi, presidente do Sindpesp.


Conforme a entidade de classe, o comando do 11º BPM/M, na Liberdade, fez uma solicitação à Justiça para entrar em um apartamento onde viviam supostos traficantes de entorpecentes. O pedido foi aceito pela juíza Tatiana Saes Valverde Ormeleze, do Dipo 4 do TJ-SP. Com o documento em mãos, os PMs foram até a residência dos suspeitos, efetuaram as prisões, apreensões de materiais e conduziram a ocorrência para ser registrada no 78º DP (Jardins).

No entanto, o Sindpesp encontrou falhas no procedimento adotado pelos PMs na condução do caso. Segundo a entidade que representa os delegados de polícia, não foi apresentado o cumprimento do mandado de busca e apreensão para a Polícia Civil no registro do boletim de ocorrência, por exemplo. A função é exclusiva da instituição. "​A diligência realizada pelos milicianos ultrapassou os limites estabelecidos pelo § 5º, da Constituição Federal, que confere à Polícia Militar as atribuições de polícia ostensiva e a preservação da ordem pública", diz uma nota emitida pelo Sindpesp.


Além disso, a PM teria cometido outras irregularidades na operação, como a retirada de drogas da casa sem a presença da perícia técnica no local, a falta de apresentação do relatório circunstânciado com assinatura de duas testemunhas, contratirando, portanto, a determinação do Código de Processo Penal.

"Com base no parágrafo 3 do artigo 5º do Código de Processo Penal, apresenta ‘notitia criminis’ de usurpação da função pública e requer a imediata instauração de inquérito policial para investigação do disposto no artigo 328 do Código Penal", complementou a delegada Raquel Kobashi Gallinati Lombardi.


O texto do CPP (Código de Processo Penal) citado pelo Sindpesp diz que "qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito", além de indicar o Código Penal que diz sobre a usurpação da função pública.

"Mais grave do que extrapolar o exercícios de suas funções é a violação dos direitos humanos em que o cidadão não está respaldado e seguro que o estado democrático de direito será respeitado a partir do momento em que não se observa as funções constitucionais de cada instituição. De forma alguma podemos aceitar a possibilidade de invadir uma residência com mandado de busca baseado em oficio de PM. Coloca em risco a segurança jurídica de tudo aquilo que é previsto na Constituição Federal", finalizou Raquel Kobashi Gallinati Lombardi.

A presidente do Sindpesp também solicitou a instauração de inquérito policial no 5º DP (Aclimação), delegacia responsável pela área onde ocorreu o fato. A Ouvidoria das Polícias também foi acionada pelo sindicato e deverá tomar providências para apurar a denúncia de extrapolação de função por parte da Polícia Militar.

O ouvidor Eliseu Soares Lopes confirmou que, no seu entendimento, houve violação do Artigo 5, Inciso 54 da Constituição Federal. Por isso, afirmou que vai solicitar informações ao comando da PM sobre a operação para analisá-las. Ele também acionou a Corregedoria do Dipo para que a atitude da juíza envolvida sena analisada.

"Estamos em um ambiente de desrespeito à Constituição Federal no Brasil, já há alguns anos. A Constituição de 1988 foi feita a custo de sangue e liberdade de um momento da história do Brasil, momento ditatorial, que não queremos que volte", declarou o ouvidor das Polícias de São Paulo, Elizeu Soares Lopes.

Outro lado

O R7 questionou a SSP-SP (Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo) sobre o fato apontado pelo Sindipesp e perguntou se a Polícia Militar tem autorização para cumprir as funções da Polícia Civil.

A pasta não respondeu aos questionamentos da reportagem e limitou-se apenas a enviar informações sobre a operação que prendeu os supostos traficantes. Leia, abaixo, a íntegra da nota enviada pela SSP-SP:

"Um casal, sendo uma manicure, 43 anos, e um autônomo, 20, foi detido por tráfico de drogas e corrupção ativa, por tentarem subornar os PMs, no sábado (26), na região da Bela Vista, capital de SP. O caso foi registrado pelo 78° DP. A autoridade policial solicitou prisão preventiva para os dois à Justiça, que decretou. Os policiais militares, que participaram da ação, apresentaram mandado de busca e apreensão criminal expedido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo."

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