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SP: funcionários de três linhas da CPTM entram em greve nesta terça

Ferroviários das linhas 11- Coral, 12-Safira e 13-Jade decidiram entrar em greve por tempo indeterminado a partir de 0h 

São Paulo|Nayara Paiva*, da Agência Record

Estação da Luz, no centro de SP, recebe trens das linhas 11 e 13 da CPTM
Estação da Luz, no centro de SP, recebe trens das linhas 11 e 13 da CPTM Estação da Luz, no centro de SP, recebe trens das linhas 11 e 13 da CPTM

Os ferroviários das linhas 11- Coral, 12-Safira e 13-Jade da CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos) decidiram entrar em greve por tempo indeterminado a partir de 0h desta terça-feira (24).

A decisão foi tomada em assembléia do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias da Zona Central do Brasil, que representa a categoria, por volta das 20h desta segunda-feira. A paralisação já estava prevista desde o dia 4 de agosto. O grupo reivindica reajuste salarial de 2020/21 e 2021/22.

Com a deflagração do movimento grevista, os trabalhadores deverão manter 70% do efetivo nos horários de pico, das 5h às 9h e das 17h às 20h, e 50% nos demais horários.

A determinação foi dada em liminar que atendeu parcialmente o pedido feito pela empresa. Eventual descumprimento da determinação será analisado durante julgamento do dissídio.

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Na audiência, realizada no TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região), a CPTM apresentou as seguintes propostas de reajuste, a fim de que a categoria não realizasse a greve:

1. Data-base 3/2020: aumento de 4%, com inclusão em folha de pagamento a partir de agosto/21. As diferenças retroativas a 3/2020 serão pagas a partir da folha de 2/2022, em 10 parcelas mensais iguais e sucessivas. O aumento incidirá sobre as demais cláusulas de natureza econômica em parcela única, na folha de 9/2021, inclusive os retroativos;

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2. Data-base 3/3021: aumento de 6%, com inclusão em folha de pagamento a partir da folha de janeiro/22. As diferenças retroativas a 3/3021 serão pagas a partir da folha de 2/2022, em 10 parcelas mensais iguais e sucessivas. O aumento incidirá sobre as demais cláusulas de natureza econômica em parcela única, na folha de 1/2022, inclusive os retroativos;

3. PPR 2022: abertura das negociações no momento apropriado, juntamente com os demais sindicatos das outras representações de ferroviários.

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Durante o encontro, a entidade sindical apresentou contraproposta de pagamento das diferenças retroativas já a partir de agosto/21 (para as diferenças da data-base 2020) e de setembro/21 (para as diferenças da data-base 2021), o que não foi aceito pela CPTM.

O que diz a CPTM

Em nota, a CPTM considera inadmissível que o sindicato que representa os colaboradores das linhas 11-Coral, 12-Safira e 13-Jade, com toda a população adulta vacinada, com uma crise econômica avassaladora em todo o mundo, decidam fazer greve nesta terça-feira (24) prejudicando e punindo exclusivamente o cidadão que necessita do transporte público para ir ao trabalho, incluindo os que trabalham na linha de frente no combate à pandemia da Covid-19.

A companhia lamenta a decisão sobre a greve e espera que não haja adesão por parte dos trabalhadores em respeito aos cidadãos que necessitam do transporte. Reforça que há uma decisão da Justiça do Trabalho determinando a manutenção de 80% dos trabalhadores no horário de pico e 60% nos demais horários, sob pena de R$100 mil diários. A empresa também irá operar com um plano de contingência para atender a todos que precisam do transporte, principalmente aos que trabalham em serviços essenciais.

Enquanto milhares de trabalhadores perdem seus empregos ou tem suas rendas diminuídas - a renda média do trabalhador brasileiro é de R$ 2.500,00 - a CPTM mantém salários e benefícios rigorosamente em dia, mesmo tendo sido duramente afetada pela queda na demanda de passageiros durante 2020 e todo o ano de 2021 e com salário médio de R$ 6.500,00.

Não é compreensível que estes sindicatos estejam em uma realidade diferente do restante do país, que sofre com desemprego, perda de renda e fome.

A CPTM apresentou proposta de reajuste de 6% retroativo a março de 2021 pagos a partir de janeiro de 2022. Em relação ao dissidio coletivo de 2020, foi proposto reajuste de 4% a partir de agosto de 2021, retroativo a março de 2020. Além do pagamento do PPR em duas parcelas (a primeira já paga em 10/08 e a outra metade no dia 10 de janeiro de 2022).

*Estagiária da Agência Record sob supervisão de Rafael Custódio

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