SP: Justiça barra decisão de reduzir embarques com vale-transporte
A mudança determinou que o usuário utilize dois embarques em três horas por R$ 4,30. Antes o passageiro embarcava em até 4 ônibus em 2 horas
São Paulo|Fabíola Perez, do R7
O Tribunal de Justiça de São Paulo barrou, nesta quarta-feira (27), a mudança imposta em decreto assinado pelo prefeito Bruno Covas que reduziu o número de embarques para usuários do vale transporte em São Paulo. A Prefeitura informou por meio de nota que irá recorrer da decisão.
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Na decisão, o desembargador João Carlos Saletti afirma que a prefeitura fica proibida de promover diferença no tratamento entre os usuários que utilizam o benefício.
"Defiro, portanto, a medida liminar para que a Administração Pública se abstenha de efetuar cobrança de tarifa de vale transporte em valor superior ao pago pelos usuários em geral, bem como se abstenha de promover diferença no tratamento dado ao número de embarques nos ônibus para os usuários do vale-transporte, distinguido estes dosusuários comuns."
A mudança determinada pelo prefeito Bruno Covas (PSDB) passou a valer desde o dia 1º de março. O decreto estabelece que o usuário utilize dois embarques no período de três horas, utilizando uma tarifa de R$ 4,30. Antes, o vale-transporte permitia que o passageiro embarcasse em até quatro ônibus durante duas horas.
Em relação à diminuição do número de embarques nos ônibus para usuários de vale-transporte, a mudança impõe o limite de dois embarques ao usuário trabalhador beneficiário do vale-transporte. Com isso, o desembargador afirma que “há verdadeiro aumento do valor da passagem deste usuário em específico já que o terceiro embarque incidirá o pagamento de mais uma passagem, o que dobra o valor da tarifa.
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Saletti escreve ainda na decisão que o ato é ilegal, uma que consiste na cobrança desproporcional e não isonômica da tarifa do vale transporte em relação ao bilhete comum. Isso faz com que os usuários de vale-transporte paguem valor superior, o que impacta o orçamento e proporciona o número de embarques reduzido.
O documento cita ainda a Lei Federal 7418/85 que determina que usuários de vale-transporte devem receber tratamento idêntico ao dos usuários comuns. Além disso, o desembargador escreveu também que a "manutenção desses atos implicará na necessidade do trabalhador ficar mais tempo no transporte público cheio, pois não poderá deslocar-se para pegar ônibus em linhas mais rápidas e nem mais vazias."
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O processo decreta ainda a suspenção da diferença paga entre usuários do vale transporte e da tarifa básica comum. De acordo com a portaria, publicada pela Prefeitura no dia 29 de dezembro, os usuários do Vale Transporte pagam, no transporte, R$ 4,57, um valor 6,27% superior ao do usuário comum. Segundo o documento, a cobrança desigual configura medida discriminatória que “viola o princípio da isonomia."
* Colaborou Ana Maria Guidi, estagiária do R7