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SP: Novo horário de rodízio noturno entra em vigor nesta segunda (10)

Após mudança no toque de recolher no estado, restrição nas ruas da capital passa a valer a partir das 21h e segue em vigor até as 5h 

São Paulo|Do R7

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Trânsito na Avenida 23 de Maio, em São Paulo (SP)
Trânsito na Avenida 23 de Maio, em São Paulo (SP)

O rodízio noturno de veículos da cidade de São Paulo terá mudanças de horário a partir desta segunda-feira (10). A restrição passa a valer a partir das 21h e segue em vigor até as 5h. 

O horário do rodízio na capital segue o do toque de recolher determinado pelo governo estadual, que desde sábado (8) vale de 21h às 5h, por conta da ampliação do horário de atendimento de comércio e serviços.


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Neste final de semana, o funcionamento estabelecimentos comerciais, galerias e shoppings passou a ser das 6h às 21h. O mesmo expediente poderá ser seguido por serviços como restaurantes e similares, salões de beleza, barbearias, academias, clubes e espaços culturais como cinemas, teatros e museus.

O rodízio noturno, adotado desde o dia 22 de março, tem o objetivo de diminuir a circulação, acompanhando a restrição decretada pelo estado.


O funcionamento tradicional do rodízio para carros em seu horário tradicional, das 7h às 10h e das 17h às 20h, continua suspenso. A regra, no entanto, continua em vigor para os caminhões.

Veja como ficará o rodízio de veículos a partir de segunda

Rodízio municipal para veículos de passeio:


Final de placa - dia da semana

1 e 2 - das 21h de segunda-feira às 5h de terça;


3 e 4 - das 21h de terça-feira às 5h de quarta;

5 e 6 - das 21h de quarta-feira às 5h de quinta;

7 e 8 - das 21h de quinta-feira às 5h de sexta;

9 e 0 - das 21h de sexta-feira às 5h de sábado.

Caminhões e demais restrições

Os caminhões continuam seguindo as regras do rodízio municipal tradicional, das 7h às 10h e das 17h às 20h, de acordo com o final da placa.

Segue em vigor o funcionamento da Zona Azul e o horário das demais restrições existentes na cidade: Zona de Máxima Restrição à Circulação de Caminhões (ZMRC) e a Zona de Máxima Restrição aos Fretados (ZMRF).

A prefeitura esclarece que transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação prevista no Código de Trânsito Brasileiro implica em infração de trânsito de nível médio. A multa é de R$ 130,16, com acréscimo de 4 pontos no prontuário do motorista.

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