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SP suspende mudanças no ICMS para alimentos e genéricos

Medida do governo estadual foi adotada por causa da segunda onda da pandemia do coronavírus

São Paulo|Do R7

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Governo de SP em reunião virtual do Comitê Empresarial Econômico e Solidário
Governo de SP em reunião virtual do Comitê Empresarial Econômico e Solidário

O governador de São Paulo, João Doria (PSDB), determinou, nesta quarta-feira (6), a suspensão das mudanças no ICMS para alimentos e medicamentos genéricos. A mudança nas alíquotas do imposto em 2021 e 2022 foi proposta em meados de agosto do ano passado, quando a pandemia do coronavírus estava em queda de 18,2% nas internações e de 17,2% nas mortes em comparação ao período de pico, registrado em meados de julho.

Contudo, ressalta o texto do governo paulista atualmente os indicadores apontam para novo aumento e uma segunda onda da doença, com crescimento de 41,3% nas internações e de 70% nas mortes em comparação aos indicadores de outubro, mês em que as médias diárias eram inferiores inclusive às registradas em maio, fase ainda inicial da pandemia no país.

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"Sempre afirmamos que nosso governo está comprometido em atender aos interesses da população de menor renda e, agora, mais vulnerável aos efeitos da pandemia, do desemprego e, a partir de janeiro, sem a renda emergencial que vigorou até dezembro último. A redução de benefícios do ICMS poderia causar aumento no preço de diversos alimentos e medicamentos genéricos, principalmente para a população de baixa renda. Decidimos, assim, suspender a vigência dos decretos estaduais que autorizam redução de benefícios fiscais do ICMS para insumos agropecuários para a produção de alimentos e medicamentos genéricos", disse Doria.

"Na nossa gestão, nada será feito em prejuízo das classes menos favorecidas. A eles devemos servir e atender suas necessidades, com serenidade e humildade", completou Doria.

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Por determinação do governador, foi criada uma força-tarefa de secretários na última terça-feira (5) para intensificar a análise dos pedidos de setores econômicos para revisão da redução de benefícios fiscais, assim como o diálogo com todos os envolvidos.

Lei estadual

A lei 17.293/2020, aprovada em outubro pela Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo), autorizou a redução linear de 20% nos benefícios fiscais concedidos a setores da economia.

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Por decisão do governador paulista, os produtos que compõem a cesta básica, além do arroz e do feijão, já iriam manter o benefício. O mesmo já estava estabelecido para as transações de medicamentos, equipamentos e insumos para a rede pública de saúde e Santas Casas.

Por causa do impacto econômico da pandemia na arrecadação de impostos, o ajuste fiscal foi elaborado para garantir recursos para investimento em áreas sensíveis de atendimento à população carente, como saúde, educação e segurança pública, e manutenção do pagamento de fornecedores, de 650 mil funcionários públicos e das aposentadorias e pensões de 550 mil inativos.

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