SP tem novas regras de trânsito; veja o que muda para bikes elétricas, patinetes e modais
Circulação é proibida em vias de trânsito rápido e rodovias sem acostamento, com exceção para uso esportivo
São Paulo|Do Estadão Conteúdo
LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA
Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

A partir de sexta-feira (28), entrarão em vigor novas regras para a circulação de bicicletas elétricas, patinetes e outros equipamentos autopropelidos nas ciclovias e ciclofaixas de São Paulo (SP).
A Prefeitura de São Paulo determinou, por exemplo, que o limite de velocidade passará a ser de 20 km/h.
Além das bicicletas convencionais, nos últimos meses ganharam espaço outros modais, como equipamentos autopropelidos, categoria que inclui patinetes e monociclos elétricos, skates motorizados, hoverboards, entre outros.
Veja Também

Balanço Geral Manhã
Polícia Civil de SP abre investigação sobre colar de R$ 2 milhões dado a Neymar por Buzeira

Balanço Geral Manhã
Bebê de 6 meses é atingido por estilhaços de vidro durante ataque da ‘Gangue do Quebra-Vidro', em SP

Hoje em Dia
Após invadir condomínio, homem ataca casal com faca por ciúmes em SP #HojeEmDia #Shorts
A convivência entre modelos diversos também cria conflitos. Um dos mais comuns é a falta de respeito à área destinada à travessia de pedestres. É comum usuários não pararem para deixar o pedestre passar.
Também há outras irregularidades e atitudes imprudentes, como motociclistas que cruzam a via ou patinetes com dois ocupantes.
Da mesma forma, pedestres não podem usar a ciclovia para caminhar ou como pista de corrida.
Veja abaixo uma lista de perguntas e respostas sobre as mudanças que entram em vigor na sexta-feira.
O que altera para as bicicletas elétricas?
O documento determina que a velocidade máxima permitida seja de até 20 km/h em ciclovias ou ciclofaixas na pista e de até 6 km/h em ciclofaixa instalada na calçada ou canteiro que são compartilhados com pedestres ou em vias compartilhadas com pedestres.
A portaria também permite o uso de bicicleta elétrica em vias com velocidade de até 50 km/h que não tenham ciclovia ou ciclofaixa.
Neste caso, o usuário pode transitar junto ao bordo da pista, no mesmo sentido do fluxo dos veículos, obedecendo à regulamentação de velocidade no local de circulação.
Como fica o uso em vias de trânsito rápido e rodovias?
A portaria proíbe a circulação das bicicletas e bicicletas elétricas em vias de trânsito rápido e rodovias sem acostamento ou faixa própria.
O veto, neste caso, não atinge as bicicletas e bicicletas elétricas para uso esportivo, ressalvada a sinalização viária em sentido contrário, e, no caso de vias com mais de uma pista no mesmo sentido, as bikes e bikes elétricas devem ser conduzidas na pista mais à direita ou de menor velocidade.
Quais são as regras para equipamentos de mobilidade individual autopropelidos?
O caso de equipamentos de mobilidade individual autopropelidos — patinetes, skates, hoverboards e monociclos elétricos — a condução em posição de pé é permitida em ciclovias, ciclofaixas na pista ou ciclorrotas, mas com limite de velocidade máxima de 20 km/h.
Já em ciclofaixas na calçada ou em canteiros compartilhados com pedestres, o limite determinado é de 6 km/h.
Também é permitido, nesta modalidade dos equipamentos operados em pé, o tráfego em vias com velocidade máxima regulamentada de até 40 km/h, limitado à velocidade máxima de 20 km/h.
Há uma regra específica para autopropelidos conduzidos de forma sentada ou montada?
A portaria também permite o uso de até 20 km/h em ciclovias ou ciclofaixas na pista e de até 6 km/h em ciclofaixas na calçada/canteiro compartilhadas com pedestres.
Também é permitido o tráfego em vias com velocidade regulamentada de até 50 km/h, sem ciclovia ou ciclofaixa, desde que o usuário obedeça à regulamentação de velocidade no local de circulação.
Em quais situações a circulação dos equipamentos autopropelidos é proibida?
- Vias com velocidade máxima acima de 40 km/h para autopropelidos individuais de condução em pé e acima de 50 km/h para autopropelidos individuais de condução sentada ou montada;
- Calçadas/passeios;
- Calçada/canteiro central com trânsito compartilhado de bicicletas e pedestres;
- Vias e áreas de pedestres.
A medida também é válida para a circulação de autopropelidos similares a cadeiras de rodas, voltados à locomoção de pessoas com deficiência ou com comprometimento de mobilidade.
Fique por dentro das principais notícias do dia no Brasil e no mundo. Siga o canal do R7, o portal de notícias da RECORD, no WhatsApp















