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STJ anula prisão de mãe por furto de pacotes de fraldas e leite em pó

Em primeiro e segundo grau, mulher havia sido condenada a dois anos e quatro meses de prisão em regime semiaberto

São Paulo|Do R7

Ministro aplicou princípio da insignificância e anulou a condenação
Ministro aplicou princípio da insignificância e anulou a condenação Ministro aplicou princípio da insignificância e anulou a condenação

O ministro Antonio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça, acolheu pedido da Defensoria Pública de São Paulo e, aplicando o princípio da "insignificância", anulou a condenação de uma mulher acusada de furtar dois pacotes de fraldas e uma lata de leite em pó, avaliados em R$ 81, de um supermercado.

Em primeiro grau, a mulher havia sido condenada a dois anos e quatro meses de prisão em regime semiaberto, sentença que foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Em juízo, a mulher argumentou que não tinha condições financeiras para suprir as necessidades básicas de sua filha pequena. Os detalhes foram divulgados pela Defensoria Pública de SP.

Ao STJ, o órgão pediu reconhecimento da atipicidade material da conduta e aplicação do princípio da insignificância.

"Não se trata de, abstratamente, reconhecer que o valor é baixo, mas sim de compreender que, somados valor, recuperação total e pouco tempo de privação da propriedade, a lesão sofrida foi de irrisória monta e, por conseguinte, não possui tipicidade material", registrou o pedido à corte superior.

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Ao analisar o caso, o ministro Antonio Saldanha Palheiro considerou que, apesar de a ré ter outras condenações anteriores, a sentença que lhe foi imposta pelo crime de furto de dois pacotes de fraldas e uma lata de leite em pó "não seria razoável".

O magistrado ressaltou a "inexpressiva lesão ao bem jurídico tutelado" e lembrou que os produtos foram devolvidos.

Além disso, o magistrado ressaltou o fato de o "delito ter sido praticado sem violência ou grave ameaça e contra um estabelecimento comercial, que sofreria em menor grau o impacto econômico da lesão quando comparado a uma pessoa vítima de furto".

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