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STJ manda soltar moradora de rua que furtou R$ 21,69 em alimentos

Mãe de 5 filhos menores de idade, mulher havia furtado um pacote de suco, dois de macarrão instantâneo e refrigerantes em SP

São Paulo|Laura Lourenço, da Agência Record, e Gilberto Gava, da Record TV

Decisão foi tomada com base no princípio da insignificância
Decisão foi tomada com base no princípio da insignificância Decisão foi tomada com base no princípio da insignificância

O ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Joel Ilan Paciornik revogou a prisão de uma mulher desempregada que mora nas ruas de São Paulo há mais de dez anos e furtou alimentos de um mercado, avaliados em R$ 21,69. A decisão foi tomada com base no princípio da insignificância.

Para o relator, a lesão ínfima ao bem jurídico e o estado de necessidade da mulher não justificam o prosseguimento do inquérito policial.

A moradora de rua foi presa em flagrante após furtar dois pacotes de macarrão instantâneo, dois refrigerantes e um refresco em pó.

Ao converter a prisão em preventiva, a magistrada considerou que, como a acusada já havia cometido outros crimes, a reincidência impediria a aplicação do princípio da insignificância — também conhecido como princípio da bagatela — e afastaria a possibilidade de liberdade provisória.

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Valor dos bens furtados é inferior a 2% do salário mínimo

Relator do habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública de São Paulo, o ministro Paciornik apontou que, de fato, a jurisprudência do STJ entende que a habitualidade na prática de delitos, mesmo que insignificantes, afasta a incidência da bagatela.

Entretanto, ele ponderou que há situações em que o grau de lesão ao bem jurídico tutelado pela lei penal é tão ínfimo que não se poderia negar a incidência do princípio.

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"Essa é a hipótese dos autos. Cuida-se de furto simples de dois refrigerantes, um refresco em pó e dois pacotes de macarrão instantâneo, bens avaliados em R$ 21,69, menos de 2% do salário mínimo, subtraídos, segundo a paciente, para saciar a fome, por estar desempregada e morando nas ruas há mais de dez anos", concluiu o ministro ao trancar a ação penal e determinar a soltura da mulher.

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