TJ concede liberdade a homem que atropelou motoboy de propósito
Motorista de ônibus discutiu com motociclista e o atropelou na sexta-feira (2), quando foi preso em flagrante em Mogi das Cruzes
São Paulo|Mariana Rosetti, da Agência Record
A Justiça de São Paulo concedeu habeas corpus a motorista de ônibus que atropelou um motociclista de propósito em Mogi das Cruzes, na sexta-feira (2), após uma discussão de trânsito. O homem, que estava preso, foi liberado.
O motorista Franco Dibes de Souza Pontes, havia sido preso em flagrante por homicídio tentado, momentos após o acidente, na sexta (2). Ele passou por audiência de custódia e teve a prisão em flagrante convertida em preventiva.
Seu advogado, no entanto, alegou que o paciente sofreu constrangimento ilegal na decisão e impetrou habeas corpus, que foi concedido na segunda-feira (6).
No pedido, o advogado defende que após o acidente Franco "permaneceu no local e prestou socorro à vítima, tendo acionado o Corpo de Bombeiros, o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência e a Polícia Militar".
Além disso, a defesa comentou que a "Autoridade Policial o prendeu em flagrante, por ter equivocadamente entendido, diante das imagens do acidente, que ele intencionalmente interceptou a trajetória do motociclista com o ônibus que conduzia".
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No pedido de revogação da prisão preventiva, o advogado ressalta, ainda, que seu paciente é portador de diabetes mellitus tipo 2 e doença de Crohn, portanto, "integra o grupo de vulneráveis à COVID-19".
Em decisão, o relator Herman Herschander, em lugar da prisão preventiva, impôs as seguintes medidas cautelares à Franco: proibição de manutenção de contato com a vítima; proibição de ausentar-se da comarca sem autorização judicial; e suspensão da habilitação para dirigir veículos automotores.
A liminar é de segunda-feira (6), quando o alvará de soltura foi expedido.