Homem foi condenado a quatro anos em regime aberto
Antonio Carreta/TJSPO Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a quatro anos de reclusão em regime aberto um homem que ameaçou divulgar fotos íntimas da ex-namorada. Ele tentou recurso, mas foi órgão paulista.
Inconformado com o fim do relacionamento, o homem havia criado um perfil em uma rede social e começou a enviar mensagens ao atual companheiro da ex-namorada. Nos recados, dizia que tinha fotos da mulher em situações sexuais e as divulgaria se o rapaz não pagasse R$ 1 mil a ele.
O acusado conseguiu as fotos pois tinha acesso ao armazenamento da nuvem de arquivos do celular da ex-namorada na internet.
Mário Devienne Ferraz, desembargador relator do recurso, destacou que não somente havia prova irrefutáveis do delito, como também a vítima e as testemunhas mostraram firmeza durante os relatos no inquérito policial e em juízo.
Veja também: São Paulo inaugura memorial em homenagem às vítimas da covid-19
Para Ferraz, não havia “existência de qualquer indício de que elas tivessem a intenção de prejudicar o acusado, imputando-lhe falsamente crime que não cometera”. O desembargador explicou ainda que o acusado não precisa obter a vantagem desejada para que o crime seja consumado.