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TJ determina que Covas baixe preço de vale-transporte para R$ 4,30

Juiz avaliou que “não há como ser condescendente” com a decisão, uma vez que ela, de acordo com magistrado, viola direito garantido por Lei Federal

São Paulo|Do R7

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Em agosto, decisão do STJ permitiu à Prefeitura a cobrança do valor de R$ 4,57
Em agosto, decisão do STJ permitiu à Prefeitura a cobrança do valor de R$ 4,57

O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou, em decisão do juiz Eduardo Cebrian Araújo Reis, que a Prefeitura da capital paulista baixe o valor do vale-transporte dos R$ 4,57 atuais para R$ 4,30, o valor da tarifa comum.

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O despacho, publicado nesta segunda-feira (9), Araújo Reis avaliou que “não há como ser condescendente” com a decisão, uma vez que ela, de acordo com o magistrado, viola um direito garantido por Lei Federal.


O juiz citou a lei 7.418/85: “A empresa operadora do sistema de transporte coletivo público fica obrigada a emitir e comercializar o Vale-Transporte, ao preço da tarifa vigente, colocando-o à disposição dos empregadores em geral e assumindo os custos dessa obrigação, sem repassá-los para tarifa dos serviços.”

Em agosto passado, uma decisão do Superior Tribunal de Justiça permitiu à prefeitura paulistana a cobrança do valor de R$ 4,57 na tarifa do vale-transporte.

A reportagem procurou pela secretaria de transportes da cidade. Até a publicação deste texto, não houve resposta.

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