Prefeitura determinou o fechamento de boa parte do comércio na cidade de SP
NEWTON MENEZES/FUTURA PRESS/FUTURA PRESS/ESTADÃO CONTEÚDOO Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que um estabelecimento comercial na Móoca deve pagar multa no valor de R$ 9.231 emitida pela Prefeitura de São Paulo por descumprir as medidas de isolamento social e funcionamento do comércio na cidade de São Paulo.
O local, uma sorveteria, foi flagrada e fotografada em funcionamento por fiscais da subprefeitura da região, que emitiram a multa e lacraram o estabelecimento por manter atendimento presencial ao público e não possuir alvará de funcionamento.
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O proprietário decidiu recorrer da medida e chegou a alegar que as fotos apresentadas pela fiscalização não eram do local, mas o argumento foi rejeitado e a multa e a lacração do estabelecimento foi mantida.
“A interdição e imposição de multa não só ocorreu em razão das determinações relacionadas à prevenção da Covid-19, mas também por não possuir o estabelecimento comercial a devida licença para funcionamento", destacou o desembargador Marcelo Semer em sua decisão, apoiada por unanimidade pela 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo.