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TJ-SP condena fugitivo por não devolver tornozeleira

Preso alegou que cortou lacre por causa de tratamento médico e jogou equipamento no lixo 

São Paulo|Do R7

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Casos de fuga de presos com tornozeleira geralmente são resolvidos administrativamente
Casos de fuga de presos com tornozeleira geralmente são resolvidos administrativamente

Fugir da penitenciária na saída temporária e não devolver a tornozeleira eletrônica é crime, de acordo com o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo). A decisão inédita, da 1ª Câmara Criminal, de 31 de março, concluiu que um preso que não voltou para a cadeia na data prevista, no Natal de 2010, em uma penitenciária em Penápolis, no interior do Estado, cometeu o crime de apropriação indébita. Ele foi condenado a um ano de prisão no regime semiaberto e multa.

A apropriação indébita é semelhante ao furto, mas ocorre quando alguém toma para si algo entregue aos seus cuidados. No caso, os desembargadores entenderam que o réu era portador de um equipamento pertencente à SAP (Secretaria de Administração Penitenciária) no valor de R$ 2.100, causando "inegável dano ao patrimônio público". O preso alegou que cortou o lacre da tornozeleira por necessidade, pois precisava de tratamento médico, e jogou o equipamento no lixo.


Os casos de fuga de presos com tornozeleira geralmente são resolvidos administrativamente. O detento, quando recapturado, pode perder o benefício de cumprir a pena no regime semiaberto ou o desconto dos dias da pena que ganhar com trabalho ou estudo na prisão. Na maioria das vezes, o equipamento é achado onde o preso o deixou, o que descaracteriza o crime de apropriação.

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Nesta Páscoa, foram beneficiados 20.022 presos com a saída temporária. Mas, segundo a SAP (Secretaria de Administração Penitenciária), apenas 4.800 tornozeleiras estão disponíveis.

As saídas são feitas de forma escalonada e, até o sábado (19), 11.279 presos já haviam retornado às penitenciárias. Ao mesmo tempo, 509 presos não haviam voltado — o que equivalia a 4,51% de fugas. 

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