TJ-SP estabelece regras de home office facultativo após a pandemia
Servidores devem ter produtividade superior a de atividades presenciais. Fóruns devem contar com 1/3 dos magistrados no local
São Paulo|Do R7
O teletrabalho será facultatuvo para juízes e servidores do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo após a pandemia do novo cornavírus. É o que estabelece a a Resolução nº 850/21, aprovada nesta quarta-feira (14) pelo Órgão Especial do tribunal. O texto será publicado no Diário da Justiça Eletrônico de quinta-feira (15).
Como o trabalho remoto continua em vigor no TJ-SP, a resolução só entrará em vigor 30 dias após a decisão de encerrar a modalidade de trabalho. Para servidores e magistrados com deficiência e necessidades especiais, no entanto, as regras já valem a partir da publicação.
O texto prevê que magistrados devam comparecer ao fórum ao menos três dias úteis por semana, de acordo com a comarca. A escala do fórum deve garantir a presença de ao menos um terço do número total de juízes em atendimento presencial, e deve esta disponivel no site do TJ-SP para consulta pública.
Magistrados que optarem pelo trabalho remoto devem estar disponíveis a advogados, defensores e promotores para atendimento virtual quando solicitados. A produtividade deve se manter a mesma ou acima da média dos juízes da mesma competência. Durante o expediente, o magistrado deve permanecer em condições de ser prontamente contactado.
A Corregedoria Geral da Justiça poderá determinar, a qualquer momento, o fim do trabalho a distância de um magistrado em casos, por exemplo, de baixa produtividade, aumento de processos conclusos há mais de cem dias ou recusa a atendimento remoto de advogados, defensores e promotores.
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Entre os servidores, o número máximo dos dedicados ao teletrabalho não pode passar de 70% em unidades vinculadas à presidência, vice-presidência, à Corregedoria Geral da Justiça e às presidências de seção. Nas unidades de primeiro grau, com exceção dos gabinetes, a quantidade de servidores será de até 50% do quadro.
Caso o número de servidores interessados no trabalho remoto supere a regra, deve haver revezamento com intervalo mínimo de 90 dias. O teletrabalho dependerá ainda de apresentação de requerimento com a autorização prévia do desembargador, juiz ou gestor da unidade. A produtividade do servidorque trabalha a distância deve superar a registrada na atividade presencial.
Os nomes de servidores com autorizaçao para a realizar teletrabalho serão disponibilizados no Portal da Transparência, com atualização mínima semestral. O servidor pode ser desligado do teletrabalho a qualquer momento, por pedido pessoal, ou pelo fim da modalidade no local de atuação, se deixar de atingir ou cumprir metas.