TJ-SP: Guarulhos deverá fornecer moradia a famílias em área de risco
Há, segundo o órgão, 230 moradores que ocupam setor de encosta em 85 construções com alta declividade e risco de deslizamento
São Paulo|Do R7

O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a Prefeitura de Guarulhos efetue a remoção de moradores de área de risco e proteção ambiental, fornecendo moradia em local próprio para a população. A decisão pede que a gestão também realize a reparação urbanística e dos danos ambientais da área.
Há, segundo o órgão, 230 moradores que ocupam setor de encosta em 85 construções com alta declividade e risco de deslizamento. A manutenção dos habitantes no local não é possível, segundo o desembargador Sidney Romano dos Reis, relator do recurso, porque a área oferece risco à vida das famílias.
“O direito à moradia não suplanta o bem maior, direito à vida e o dever do Poder Público por também zelar e acautelar o cidadão”, escreveu Romano.
O magistrado apontou também que não há dúvidas a respeito da responsabilidade da regularização da área ser da prefeitura, cuja responsabilidade seria ainda maior por conta de omissão: “deixou de exercer seu poder de fiscalização e não impediu a desordenada ocupação da área ou a edificação de moradias de forma irregular e, com isso, acabou por permitir o surgimento de situações de risco”.
A respeito dos prazos para cumprimento das determinações, o desembargador definiu quatro meses para que a prefeitura guarulhense “ano para a conclusão total dos trabalhos a contar da data máxima prevista para liberação da verba contida no orçamento aprovado”.
A reportagem pediu um posicionamento à Prefeitura de Guarulhos. Não houve resposta até a publicação deste texto.













