TRE-SP cassa mandato do vereador paulistano Daniel Annenberg
Ação é movida pelo PSDB e pede o reconhecimento da infidelidade partidária; parlamentar alega mudança na ideologia do partido
São Paulo|Do R7
![O vereador Daniel Annenberg se desfiliou do PSDB](https://newr7-r7-prod.web.arc-cdn.net/resizer/v2/63T4NM332BPOJPTSWGNCHXOA4Q.jpg?auth=c834a828f32280e5d2170b05200a20578aad60569ec4981ae1cf484b1f2314a9&width=925&height=544)
Na sessão plenária desta terça-feira (14), o TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo), por votação unânime, cassou o mandato do vereador de São Paulo, Daniel Annenberg, por desfiliação partidária sem justa causa.
A ação, movida pelo PSDB, pedia o reconhecimento da infidelidade partidária e a perda do cargo de vereador, afirmando que não haveria justa causa para a desfiliação de Annenberg e a decisão estava relacionada a seus interesses políticos pessoais. O parlamentar havia solicitado a desfiliação por mudança substancial da orientação ideológica do partido, que estaria se afastando de seu programa social-democrata.
No entendimento do relator, desembargador Silmar Fernandes, não ficou caracterizada a mudança substancial na ideologia pela diminuição ou modificação de regras ou preceitos programáticos do partido. Ainda segundo o relator, o depoimento das testemunhas de defesa do vereador não apresentou “fatos concretos que amparem a existência de alteração essencial no programa partidário do PSDB.”
Para que se configure a justa causa da desfiliação, é necessário que a defesa do vereador prove que o desvio da diretriz nacional ou de postura que a legenda tem historicamente adotado sobre temas de natureza político-sociais tenha mudado.