Marcola tem mais de 300 anos de pena
JORGE SANTOS/ESTADÃO CONTEÚDO - 07.11.2005O TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) revogou uma ordem de prisão preventiva que vigorava havia 16 anos contra Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola, chefão do PCC que tem mais de 300 anos de pena para cumprir. Apesar da "vitória" judicial, em razão das inúmeras condenações e dos outros processos a que responde na Justiça, o líder da facção continuará preso.
A decisão foi proferida em um julgamento virtual realizado na última sexta-feira (29) pela 2ª Câmara de Direito Criminal da corte paulista. Nos termos do voto do relator, Laerte Marrone, os desembargadores viram constrangimento ilegal no caso e indicaram "excesso de prazo" da preventiva.
O mandado de prisão agora revogado foi cumprido contra Marcola em setembro de 2016, no âmbito de um processo a que o chefe da facção responde com outros 18 réus. A ação versa sobre homicídio qualificado, associação criminosa, tráfico de drogas e associação para o tráfico.
Quanto a Marcola, nesse caso, o MPSP (Ministério Público de São Paulo) o acusa de dois crimes de homicídio, um consumado e outro tentado. Os delitos teriam sido praticados junto de Júlio César Guedes de Moraes, o Julinho Carambola, apontado como outro líder máximo do PCC.
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Segundo a Promotoria, Marcola e Carambola foram os artífices da era de terror que o PCC impôs a São Paulo em 2006 — ao longo de semanas, associados da facção explodiram bombas e granadas e fuzilaram desafetos e policiais.
O Ministério Público diz que Marcola e Carambola ordenaram aos integrantes da facção que "matassem todos os policiais, civis e militares, e demais autoridades que encontrassem a partir do dia 12 de maio de 2006, no Estado de São Paulo".
Os dois foram denunciados pelo assassinato a tiros do PM Nélson Pinto e pela tentativa de homicídio do policial Marcelo Henrique dos Santos. Em 2019, foi assinada a sentença de pronúncia do chefão do PCC — ele será levado a júri popular pelos crimes. O julgamento ainda não ocorreu.
A revogação da preventiva atendeu à defesa de Marcola, que pediu a extensão de uma ordem de soltura concedida pelo Tribunal de Justiça a um outro acusado de integrar as fileiras do PCC, Adriano Bezerra Messias.
O acordão do Tribunal de Justiça, publicado na sexta-feira, insta ainda o juiz de primeiro grau responsável pelo processo a tomar "todas as providências necessárias para viabilizar o julgamento no menor tempo possível", inclusive levando em consideração a possibilidade de dividir o processo.
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