Cinco feriados municipais foram antecipados pela prefeitura de São Paulo em uma tentativa de combater o avanço do novo coronavírus na cidade. A medida foi anunciada pelo prefeito Bruno Covas (PSDB) nesta quinta-feira (18). Os feriados adiantados foram os de Corpus Christi (3 de junho) de 2021 e 2022, os dias da Consciência Negra (20 de novembro) de 2021 e 2022 e o aniversário de São Paulo (25 de janeiro) de 2022. Com isso, a capital terá um período de dez dias, contando com sábados e domingos, de descanso.26/03 - sexta-feira - Corpus Christi 2021 27/03 - sábado 28/03 - domingo 29/03 - segunda-feira - Corpus Christi 2022 30/03 - terça-feira - Consciência Negra 2021 31/03 - quarta-feira - Consciência Negra 2022 1°/04 - quinta-feira - Aniversário de São Paulo 2022 02/04 - sexta-feira - Sexta-feira da Paixão 2021 03/04 - sábado 04/04 - domingo O objetivo é reduzir a circulação de pessoas em um cenário de explosão de casos de covid-19 no País e, especialmente, em São Paulo. Com a medida, setores considerados essenciais, como indústria, que podem funcionar durante a fase emergencial no Estado, devem parar. No ano passado, Covas também antecipou os feriados de Corpus Christi e o da Consciência Negra para ajudar a manter o isolamento social. Com fundamento no estado de calamidade pública e vendo o isolamento social como única saída possível e imediata para tentar conter o avanço da pandemia, entende-se que o poder discricionário da empresa não poderia se sobrepor a fundamentos tão relevantes e urgentes. "Contudo, deve-se ter em mente que não é proibido trabalhar em feriado. Assim, cada empresa deverá definir se é mais conveniente a ela parar agora ou compensar os empregados mais à frente. Mas o empregador que exigir trabalho nessas datas deverá pagar em dobro a remuneração deste dia, caso não exista a possibilidade de compensação em outra data", diz Karolen Gualda Beber, coordenadora trabalhista do escritório Natal & Manssur Advogados. No feriado, se a pessoa está trabalhando, recebe em dobro, caso não exista a possibilidade de compensação em outro dia da semana. Ou seja, como houve apenas uma antecipação dos feriados que aconteceriam mais tarde, aplica-se a regra do salário do dia dobrado para os empregados que precisarem trabalhar, mesmo em esquema de home office. "Para aquele empregado que trabalhar no feriado, será devida a remuneração extraordinária (horas extras), salvo se houver implementado na empresa o banco de horas, situação em que esses feriados trabalhados poderão ser compensados futuramente", afirma Karolen. Nas datas originais dos feriados, o empregado deverá trabalhar normalmente, sem receber a mais, já que já teve esses direitos agora. Com essa medida, espera-se que haja aumento nas taxas de isolamento social na capital paulista e também que se reduza a ocupação dos leitos de UTI (Unidade de Tratamento Intensivo) para a covid-19. Atulamente, a taxa de ocupação chega a 88%. Durante a coletiva, Covas também pediu para que a população siga as recomendações: "Não há esforços que o governo possa fazer se a gente não contar com o envolvimento nas pessoas".*Estagiário sob supervisão de Ingrid Alfaya