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Veja como fica o calendário com a antecipação dos feriados em SP

Medida dará dez dias de folga à capital, começando na sexta-feira (26) e terminando em abril, no domingo (4)

São Paulo|Enrico Malizia, Do R7*, com informações da Agência Estado

Prefeito de São Paulo anunciou a antecipação de feriados na capital nesta quinta (18)
Prefeito de São Paulo anunciou a antecipação de feriados na capital nesta quinta (18)

Cinco feriados municipais foram antecipados pela prefeitura de São Paulo em uma tentativa de combater o avanço do novo coronavírus na cidade. A medida foi anunciada pelo prefeito Bruno Covas (PSDB) nesta quinta-feira (18). 

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Os feriados adiantados foram os de Corpus Christi (3 de junho) de 2021 e 2022, os dias da Consciência Negra (20 de novembro) de 2021 e 2022 e o aniversário de São Paulo (25 de janeiro) de 2022. Com isso, a capital terá um período de dez dias, contando com sábados e domingos, de descanso.

Veja como fica o calendário:

26/03 - sexta-feira - Corpus Christi 2021

27/03 - sábado


28/03 - domingo

29/03 - segunda-feira - Corpus Christi 2022


30/03 - terça-feira - Consciência Negra 2021

31/03 - quarta-feira - Consciência Negra 2022


1°/04 - quinta-feira - Aniversário de São Paulo 2022

02/04 - sexta-feira - Sexta-feira da Paixão 2021

03/04 - sábado

04/04 - domingo

Por que a Prefeitura vai antecipar os feriados?

O objetivo é reduzir a circulação de pessoas em um cenário de explosão de casos de covid-19 no País e, especialmente, em São Paulo. Com a medida, setores considerados essenciais, como indústria, que podem funcionar durante a fase emergencial no Estado, devem parar.

No ano passado, Covas também antecipou os feriados de Corpus Christi e o da Consciência Negra para ajudar a manter o isolamento social.

As empresas são obrigadas a dar o feriado antecipado para os empregados?

Com fundamento no estado de calamidade pública e vendo o isolamento social como única saída possível e imediata para tentar conter o avanço da pandemia, entende-se que o poder discricionário da empresa não poderia se sobrepor a fundamentos tão relevantes e urgentes. "Contudo, deve-se ter em mente que não é proibido trabalhar em feriado. Assim, cada empresa deverá definir se é mais conveniente a ela parar agora ou compensar os empregados mais à frente. Mas o empregador que exigir trabalho nessas datas deverá pagar em dobro a remuneração deste dia, caso não exista a possibilidade de compensação em outra data", diz Karolen Gualda Beber, coordenadora trabalhista do escritório Natal & Manssur Advogados.

Quais são os direitos previstos para os funcionários que trabalharem?

No feriado, se a pessoa está trabalhando, recebe em dobro, caso não exista a possibilidade de compensação em outro dia da semana. Ou seja, como houve apenas uma antecipação dos feriados que aconteceriam mais tarde, aplica-se a regra do salário do dia dobrado para os empregados que precisarem trabalhar, mesmo em esquema de home office.

"Para aquele empregado que trabalhar no feriado, será devida a remuneração extraordinária (horas extras), salvo se houver implementado na empresa o banco de horas, situação em que esses feriados trabalhados poderão ser compensados futuramente", afirma Karolen.

Nas datas originais dos feriados, o empregado deverá trabalhar normalmente, sem receber a mais, já que já teve esses direitos agora.

Taxa de ocupação

Com essa medida, espera-se que haja aumento nas taxas de isolamento social na capital paulista e também que se reduza a ocupação dos leitos de UTI (Unidade de Tratamento Intensivo) para a covid-19. Atulamente, a taxa de ocupação chega a 88%.

Durante a coletiva, Covas também pediu para que a população siga as recomendações: "Não há esforços que o governo possa fazer se a gente não contar com o envolvimento nas pessoas".

*Estagiário sob supervisão de Ingrid Alfaya

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