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Violação de direitos humanos por agentes não poderá ser sigilosa

Alckmin publicou decreto em que recua em relação ao sigilo imposto pelo Estado

São Paulo|Do R7

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Alckmin cria decreto que tira do sigilo casos de violação dos direitos humanos
Alckmin cria decreto que tira do sigilo casos de violação dos direitos humanos

O governador Geraldo Alckmin (PSDB) publicou decreto nesta sexta-feira (19) em que recua em relação ao sigilo imposto pelo Estado sobre informações em documentos do próprio governo. O texto afirma que informações sobre condutas que impliquem em "violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objeto de classificação em qualquer grau de sigilo nem ter seu acesso negado".

Com o novo decreto, o governo se compromete a não editar tabelas que classifiquem previamente papéis como documentos secretos. "É vedada a fixação prévia de sigilo, sendo obrigatória a análise específica e motivada dos documentos, informações e dados solicitados", diz o decreto, publicado no Diário Oficial do Estado. Exceções serão analisadas caso a caso.


Segundo o novo decreto, "caberá ao secretário de Estado ou ao procurador-geral do Estado designar servidores do respectivo órgão ou entidade vinculada, ou militar do Estado, para classificar a informação, objeto de pedido de informação, em qualquer grau de sigilo".

Também está previsto que, em casos em que o documento contenha graus diferentes de sigilo, deve-se ocultar a parte sob sigilo para divulgar o restante.


A decisão havia sido anunciada na quinta-feira (18), após novo desgaste do governo estadual sobre o tema em função do veto à divulgação de dados públicos. Em fevereiro, quatro meses após ter anunciado decreto que revogaria o sigilo, a SSP (Secretaria de Segurança Pública) tornou a restringir o acesso a documentos - incluindo o histórico de boletins de ocorrência. Um dos argumentos era a necessidade de preservar as informações pessoais de vítimas e testemunhas. Nesta semana a situação voltou a acontecer.

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