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Tecnologia e Ciência

Covid-19: rastreamento de celulares coloca privacidade em risco?

Tecnologia de geolocalização para identificar aglomerações é aplicada no Brasil como combate ao coronavírus. Especialistas avaliam medida e riscos

Tecnologia e Ciência|Guilherme Padin, do R7

Informações sobre localização dos celulares serão enviadas ao governo federal
Informações sobre localização dos celulares serão enviadas ao governo federal

O combate ao novo coronavírus no Brasil ganhou um recurso de proteção. Em parceria com cinco operadoras de telefonia, o governo federal, através do MCTIC (Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações), terá acesso a dados de geolocalização de celulares para o monitoramento dos deslocamentos da população. O objetivo é mapear pontos de aglomeração para barrar a expansão da covid-19. É possível, no entanto, colocar a medida em prática e respeitar a privacidade dos usuários?

“Se os dados forem de geolocalização, não há individualização do usuário. Então o anonimato seria respeitado", explica Spencer Sydow, professor doutor em direito penal informático e presidente na Comissão Especial de Direito Digital OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de São Paulo, alertando que a medida deve ser aplicada de forma não invasiva.

De acordo com o especialista, o uso desses dados não fere a privacidade do usuário. A geolocalização, explica Sydow, não está relacionada com uma pessoa, mas com um aparelho. "Se eu pegar dez aparelhos e reuni-los dentro de uma gaveta, vai parecer como se fossem dez pessoas ali. Os dados não levam em consideração quem é o usuário, não guardam relação direta com ele”, afirma.

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Além disso, também não haveria conflitos legais para que a medida seja colocada em prática. Desde que a finalidade dessa obtenção de dados seja informada à população, não há problema na esfera legal, explica Sydow. De acordo com a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), quando o uso de dados pessoais tem uma finalidade de segurança pública ou calamidade pública, não há restrições legais. "Este uso dos dados não tem as mesmas intenções que o uso privado, e nesse caso temos uma circunstância em que não há finalidade comercial”.


Advogado e professor de direito digital da Universidade Presbiteriana Mackenzie de Campinas-SP, Marcelo Chiavassa afirma que, ainda que a lei não esteja em vigor, as autoridades devem adotar as regras para garantir a anonimização dos dados. “Alguém deve fiscalizar e os órgãos devem controlar para que os dados não sejam objetos de abuso”. O ponto-chave sobre o tema, na avaliação do professor, é o que será feito com os dados após o cumprimento da medida, pois as informações não podem servir a outras finalidades.

"O objetivo de obtenção desses dados tem de ser respeitado do início ao fim. E, quando acabar, esses dados devem ser descartados, deletados. É uma questão de segurança pública, e ela prevalece sobre a segurança privada”, comenta Spencer Sidow.


Países como Rússia, Coreia do Sul e Israel, por exemplo, já se utilizam da geolocalização. Uns de forma mais branda, outros com maiores restrições. Em uma avaliação mais ampla, Sidow considera que a lei de proteção de dados brasileira é “extremamente bem feita, está na vanguarda das melhores leis de proteção de dados do mundo”.

São Paulo firma acordo para geolocalização

Em paralelo à gestão federal, o Governo de São Paulo também terá uma medida similar. O acordo, confirmado na quinta-feira (9) em parceria com as operadoras Vivo, Tim, Oi e Claro, também promete respeitar a privacidade dos usuários. O objetivo da gestão estadual é a análise estratégica dos deslocamentos para indicar tendências e apontar a eficácia das medidas de isolamento social.


Em publicação no Twitter, o governador João Doria indicou que o isolamento em São Paulo ainda está distante do ideal e afirmou que as operadoras enviarão disparos de SMS alertando as pessoas sobre a situação da doença na região em que trafegam e os riscos de sair de casa. Doria garantiu, ainda, que os dados são agregados e anônimos.

Marcelo Chiavassa avalia que, se aplicada da forma como foi anunciada, utilizando-se de dados geográficos e os números de telefone, esta também “é uma medida legal e permitida em uma situação como a atual”.

Como se posicionam as operadoras

O Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviços Móvel Celular e Pessoal divulgou a seguinte nota sobre a medida:

“O Sinditelebrasil informa que os dados que estarão nos “mapas de calor”, disponibilizados sob demanda para os governos federal e estadual durante o período de calamidade pública, visam exclusivamente o combate ao Covid-19 e seguem estritamente a legislação aplicável, inclusive a LGPD. Serão dados estatísticos e organizados de forma agregada e anônima. Em nenhum momento serão coletados dados de celulares nem serão gerados dados individuais. Não se identificam pessoas, mas a quantidade de linhas por antena”.

Penalizações adiadas

Datada de 14 de agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados dava um prazo de dois anos para o início da aplicação das penas relativas ao não cumprimento de suas normas – penalizações seriam, portanto, aplicáveis a partir de agosto deste ano. 

No entanto, para dar respaldo às empresas por conta do novo coronavírus, o Senado Federal aprovou em unanimidade, na última sexta-feira (3), a prorrogação até agosto de 2021. A decisão ainda precisa ser chancelada pela Câmara.

O texto indica queo objetivo da lei, no meio digital, é “proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural”.

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