Propagandas enganosas feitas por IA são motivo de preocupação no Reino Unido e no Brasil
Meta, dona do Facebook e do Instagram, é acusada por consumidores britânicos de facilitar proliferação desse material
Tecnologia e Ciência|Do R7
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Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7
Os anúncios feitos por inteligência artificial mostram um produto de alta qualidade, mas a realidade é frustrante. Mais de 60 consumidores do Reino Unido acusam a Meta, empresa dona do Facebook e Instagram, de permitir a proliferação de propagandas enganosas com imagens falsas produzidas por IA. Essas empresas se passavam por outras e não tinham sempre os produtos em estoque. Por isso contavam com fornecedores externos de baixa qualidade na Ásia. Buscando explicações, a RECORD NEWS entrou em contato com a Meta, mas não obteve respostas.
O advogado especialista em direito digital Luiz Augusto D’urso explicou em entrevista ao Conexão Record News desta segunda (8) que este modelo de negócio, conhecido na internet como dropshipping, também é um problema no Brasil. Ele aponta que estes perfis de lojas virtuais costumam adquirir os produtos de outros sites de compras online e revendê-los para os clientes, que reclamam da queda na qualidade e da demora na entrega, já que o item vinha diretamente da China.
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Augusto afirma, entretanto, que o dropshipping deixou de ser um problema após o governo instaurar a “taxa das blusinhas” que elevou o valor do produto e assim desencorajou a continuidade do modelo; mas alerta que o uso da IA para criar anúncios enganosos continua sendo uma realidade tanto no Brasil quanto no Reino Unido.
Então como se proteger da propaganda mal-intencionada? O advogado responde: “Sempre quando o usuário encontrar uma publicidade lá nas redes sociais que levem para um perfil na própria rede social ou para um site de uma marca que você nunca viu é recomendável verificar se essa loja tem endereço físico, se existem reclamações do site e se ela não está dentro da lista dos sites que aplicam golpes do Procon”.
O especialista também traz boas notícias ao lembrar que o Supremo Tribunal Federal julgou em 2025 o artigo 19 do Marco Civil da internet, sobre a responsabilidade das redes e das plataformas em relação a conteúdos patrocinados, como é o caso destes anúncios. Ficou determinado que de agora em diante as plataformas passam a ter uma responsabilidade objetiva, ou seja, caso alguém seja enganado por algum anúncio na internet, a plataforma pode ser obrigada a indenizar o consumidor.
Ele completa: “Assim que essa decisão do Supremo for publicada no diário oficial, ela passa a ter efeito, o que significa que qualquer vítima poderá processar a plataforma e, na maioria dos casos, estas serão obrigadas a pagar pelo dano causado por um link patrocinado ou uma publicidade enganosa dentro da rede.”
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