Saiba evitar e o que fazer caso seja vítima de golpe do entregador
Representantes de bancos, cartões de crédito e OAB-SP contam o que deve ser feito pelo consumidor ao comprar online
Tecnologia e Ciência|Do R7
O crescimento dos pedidos delivery provocado pelas medidas de distanciamento social para evitar a ploriferação do novo coronavírus chamou a atenção de criminosos. Um novo golpe tem se espalhado pelas grandes cidade, ocasionando prejuízos de até R$ 10 mil para as vítimas.
Nele, o entregador do aplicativo utilizado pelo consumidor pede para que a vítima pague a taxa de entrega diretamente em uma maquina de cartões. Ele camufla o valor verdadeiro da transferência e engana o cliente mostrando o valor mais baixo para conseguir que ele digite a senha normalmente.
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Nesses casos, segundo Jose Pablo Cortes, presidente da Comissão de Direito do Consumidor da OAB-SP, o próprio aplicativo ou restaurante pode ser visto como principal responsável pelos clientes, já que foi ele quem contratou ou fez o cadastro da pessoa que praticou a fraude.
"Eles têm que ter cuidado na hora de selecionar. Escolher pessoas idôneas. E vão se responsabilizar por eventuais golpes que elas pratiquem, afinal de contas, eles estão representando os aplicativos", comenta o advogado.
Os bancos e empresas de cartões de crédito acabam sendo eximidos de uma possível culpa, explica Cortes, por terem um sistema antifraude que detecta compras fora de um padrão de localidade, tipo de item ou de valor.
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Segundo a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) há um esforço grande do setor bancário em contribuir no combate às fraudes. Os golpistas criam armadilhas para obter dados, senhas e informações pessoais dos clientes ou ainda levá-los a fazer pagamentos em benefício dos criminosos. Atualmente, esse tipo de prática está vinculada a 70% dos golpes aplicados no Brasil.
A federação afirma, ainda, que os bancos investem cerca de R$ 2 bilhões por ano em sistema de tecnologia voltados à segurança da informação, desenvolvendo ferramentas para evitar tentativas de fraudes e garantir confidencialidade dos dados dos clientes.
Uma destas ferramentas, e também a recomendação da OAB, é acionar as notificações via mensagem ou aplicativo. Assim, é possível verificar rapidamente o golpe e contestar a cobrança perante à operadora de cartão de crédito. Além disso, agiliza a abertura de um boletim de ocorrência para documentar a situação.
Depois, explica Jose Pablo Cortes, é necessário encaminhar a reclamação para o aplicativo que fez o delivery, demonstrando que você está tomando estas providências.
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Além disso, o advogado recomenda que se faça o pagamento online e, caso não venha qualquer aviso pelo próprio aplicativo, não aceite essas ligações ou pedidos de cobranças extra. "O consumidor deve se negar a pagar isso e fazer uma reclamação através do próprio aplicativo", reitera.
Por fim, uma recomendação dada pela OAB para qualquer compra online é a de que o pagamento seja feito via cartão de crédito, já que assim é possível travar e resgatar este dinheiro, enquanto em um boleto, após 24 horas, a verba já se foi.
E para as situações de compra presencial com o cartão, a Abecs (Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços) dá outras 7 dicas para o consumidor:
1. Na hora de fazer uma compra, acompanhe sempre o cartão até o terminal de pagamento e não o perca de vista;
2. Verifique se o vendedor lhe devolveu o cartão correto. Se possível, insira você mesmo o cartão no terminal;
3. Antes de digitar a senha, confira o valor e verifique se está digitando realmente na tela de solicitação de senha;
4. Ao digitar, fique atento ao redor e garanta que ninguém está tentando visualizar sua senha;
5. Decore a senha. Nunca a guarde junto com o cartão, na carteira ou na agenda do celular;
6. Cadastre-se para receber avisos por SMS ou e-mail das suas compras com cartão, o que ajuda na identificação de possíveis transações indevidas;
7. Em caso de perda ou roubo do cartão, entre em contato imediatamente com a central de atendimento do cartão e faça o bloqueio.