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Congresso pode eleger novo presidente do Brasil. Entenda

Sem regras bem definidas, eleição indireta pode ocorrer se contas de Dilma forem reprovadas

Brasil|Alexandre Garcia, do R7

Eleições indiretas para eleger o chefe do Executivo nunca aconteceram no Brasil. Isso, porém, depende do futuro de Dilma
Eleições indiretas para eleger o chefe do Executivo nunca aconteceram no Brasil. Isso, porém, depende do futuro de Dilma Eleições indiretas para eleger o chefe do Executivo nunca aconteceram no Brasil. Isso, porém, depende do futuro de Dilma

A convocação de novas eleições, no caso de afastamento da presidente Dilma Rousseff, ganha cada vez mais força entre os parlamentares como uma forma de acabar com a crise política pela qual atravessa o governo brasileiro.

Por outro lado, mesmo se o processo de impeachment contra Dilma que tramita na Câmara não vá para a frente na votação marcada para o próximo domingo (17), existe a possibilidade de o Congresso definir quem será o novo presidente do País por meio de eleições indiretas. O fato seria inédito no País.

Um novo processo eleitoral já foi sugerido de maneiras distintas pela ex-senadora Marina Silva e pelo senador Valdir Raupp (PMDB-RO). Raupp, por exemplo, disse que Temer confidenciou a ele a insatisfação em assumir o governo em momento tão adverso para a economia.

Já a proposta da ex-ministra visa a cassação do mandato da presidente Dilma Rousseff e do vice Michel Temer, que ainda terão as contas de campanha julgada pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

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Para a professora de direito constitucional da FGV (Fundação Getulio Vargas) Eloísa Machado, a reprovação das contas do governo acarretaria na convocação de eleições diretas (convencionais) ou indiretas (votadas pelo Congresso), dependendo do período em que o julgamento for realizado.

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O professor do departamento de direito do Estado da USP (Universidade de São Paulo) Floriano Peixoto de Azevedo Marquês Neto explica que a eleição indireta para selecionar um novo nome para concluir o mandato já iniciado só pode ser convocada caso a chapa presidencial eleita em 2014 caia a partir do ano que vem, após o cumprimento da metade dos mandatos.

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— Na segunda metade do mandato, a jurisprudência da Justiça Eleitoral diz que o vício da eleição de uma chapa para presidente e vice implica na retirada dos cargos de ambos os eleitos. Nessa hipótese, o cargo de presidente vai ser ocupado pelo candidato eleito, indiretamente, pelo Congresso.

Incertezas

Caso a chapa Dilma/Temer seja cassada durante a segunda metade do mandato, Eloísa ressalta que os detalhes a respeito do pleito ainda precisam ser esclarecidos, já que as eleições indiretas para ocupar o principal cargo do Executivo seriam inéditas no País.

— Por se tratar de uma eleição indireta, quem vota são os membros do Congresso, mas não existem regras definidas a respeito para que a gente possa se basear.

Entre os pontos a serem discutidos, Eloísa destaca que não há determinação de quem poderiam ser os candidatos do pleito e como seriam formadas as chapas. Neto, por sua vez, prevê que o próprio tribunal pode esclarecer os detalhes do processo no documento de cassação. 

— Não é incomum que a decisão da Justiça Eleitoral fixe os termos dessa eleição nova. [...] Caso a decisão do TSE seja omissa, caberá ao Congresso decidir essas regras.

De acordo com Neto, não é necessário ser Deputado o Senador para concorrer ao pleito. Ele esclarece ainda que a chapa com a maioria absoluta dos votos dos parlamentares assumiria os cargos de presidente e vice.

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