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Dodge aponta prejuízo e cobra correção da multa a delatores

Estimativa é que a falta de atualização tenha gerado prejuízo que pode ultrapassar R$ 21 milhões; Raquel encaminhou petição para Edson Fachin

Brasil|Do R7

Raquel Dodge enviou petição para Fachin
Raquel Dodge enviou petição para Fachin

Os valores depositados em contas judiciais em decorrência de multas extrapenais acertadas em acordos de delação premiada devem ser corrigidos pelo banco até que ocorra a destinação final do dinheiro. A tese foi defendida pela procuradora-geral, Raquel Dodge, em petição enviada ao ministro Edson Fachin, do Supremo, relator dos acordos envolvendo os executivos da construtora Odebrecht e, por isso, apontado como prevento para apreciar o pedido.

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A estimativa é que a falta de atualização tenha gerado — apenas nestes casos — um prejuízo que pode ultrapassar R$ 21 milhões. As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria.

A solicitação da procuradora é para que seja determinada a incidência da taxa Selic como forma de correção monetária dos valores depositados, cujos acordos foram homologados pelo Supremo ou, de forma subsidiária, a aplicação do índice aplicado à poupança.


Segundo a Procuradoria, o objetivo é "proteger o poder de compra dos valores estipulados nas delações".

Na petição, Raquel informa a Fachin ter solicitado informações à Caixa sobre o assunto e que, em resposta, a empresa afirmou aplicar a Selic apenas nos casos de depósitos judiciais referentes a tributos, contribuições federais e acessórios, administrados pela Secretaria da Receita Federal.


Em relação aos valores pagos por delatores, a procuradora justificou que a correção seria feita pela TR (Taxa Referencial) que, conforme o próprio banco relatou, há dois anos, tem permanecido em zero. Ou seja: os valores não têm tido nenhuma correção do valor nominal.

De acordo com os esclarecimentos da Caixa, a remuneração dos depósitos decorrentes de delações premiadas se enquadra no conceito de "remuneração básica" disciplinada pela Lei 9..289/96 (artigo12), "não sendo possível a incidência de juros remuneratórios".


A alegação da Caixa é rechaçada pela procuradora-geral, que enfatiza a necessidade de manutenção do valor de compra do recurso.

"Em que pese o dinheiro ficar contabilmente bloqueado na conta judicial, o banco permanece utilizando-se dos recursos por ele representados em seus negócios, como o faz com as demais importâncias que lhe são confiadas, pois nisso consiste sua atividade", afirma Raquel em um trecho do documento.

Ela anotou que a instituição financeira "tem, sim, o dever de fazer as correções".

A PGR (Procuradoria-Geral da República) assinala que boa parte dos acordos — como os que envolvem a Odebrecht —, "há a previsão da correção pela Sselic".

O documento cita parecer técnico da Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise, segundo o qual a ausência de correção monetária dos depósitos já destinados representou uma defasagem nominal de R$ 14.043.386,18, considerando índices aplicáveis à poupança ou de R$ 20.145.340,44, caso a correção tivesse sido feita considerando a taxa Selic.

Em valores atualizados, a cifra devida a título de correção dos depósitos efetuados à disposição do Supremo atingia, até o dia 8 de agosto, o montante de R$ 14.625.138,98 e R$ 21.362.215,90, respectivamente.

Para deixar ainda mais clara a defasagem, a petição traz o exemplo de um delator que, em outubro de 2018, pagou R$ 78,6 milhões.

Em março de 2019, cinco meses após o depósito, a referida quantia foi destinada à União. Se tivesse sido corrigida pela Selic, conforme previsto no acordo, o total destinado pela Caixa seria de R$ 81,4 milhões. A diferença verificada foi de quase R$ 3 milhões.

Em outro caso — também descrito na peça e cuja destinação final ainda não foi definida por decisão judicial — já se verifica uma correção devida superior a R$ 750 mil.

"Ressalto que atualizar monetariamente um valor supõe a manutenção do poder de compra da moeda no tempo, o que não será alcançado caso admita-se que a correção monetária seja feita apenas pela remuneração básica da poupança, manifestamente incapaz de preservar o valor real do crédito", reitera Dodge na fundamentação que será apreciada por Fachin.

A diferença é proporcional à duração do intervalo entre a data do depósito e a da destinação.

Na petição, são mencionadas outras solicitações em que este prazo foi de alguns meses e outras em que ainda não há definição da destinação, embora o dinheiro tenha ingressado na conta judicial em 2016.

"Além de não render, desvalorizar e não acompanhar sequer os índices inflacionários, cobra-se taxa de Transferência Eletrônica Disponível. Portanto, o montante destinado à vítima é, muitas vezes, menor do que o depositado", pontua Raquel.

Simco

A manifestação da PGR se baseou em informações levantadas pelo Sistema de Monitoramento de Colaborações, lançado em 2019 pela Procuradoria-Geral da República.

Desenvolvido a partir de uma determinação de Raquel Dodge, o sistema tem permitido o acompanhamento em tempo real do cumprimento de todos os acordos homologados pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

O dado mais recente aponta que até aqui os delatores pagaram cerca de R$ 1,3 bilhão em multas extrapenais e perdimento ( R$ 1.236.639.043,14).

Dados atualizados mostram que, neste momento, quase R$ 735 milhões (734.949.861,97) estão depositados em contas judiciais aguardando destinação final, que é determinada pelo relator do caso.

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