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Justiça determina concessão de visto a estrangeira em liberdade condicional

Medida reverte decisão da Delegacia de Imigração de SP, que havia negado o visto

Brasil|Do R7

Presos estrangeiros enfrentam limbo e ficam sem documentos após conseguirem liberdade condicional no Brasil
Presos estrangeiros enfrentam limbo e ficam sem documentos após conseguirem liberdade condicional no Brasil Presos estrangeiros enfrentam limbo e ficam sem documentos após conseguirem liberdade condicional no Brasil

A Justiça Federal em São Paulo determinou que a Polícia Federal conceda visto provisório para uma estrangeira que atualmente está em liberdade condicional no Brasil, após cumprir parte de sua pena por tráfico internacional de drogas.

A juíza Leila Paiva Morrison, da 10ª Vara Federal Cível de São Paulo, afirmou na sentença que a decisão visa manter a “coerência do sistema” e evitar situações “aparentemente antagônicas”.

Esse cenário contraditório acontece porque, quando estrangeiros condenados no Brasil conseguem a liberdade condicional, eles enfrentam um limbo que pode durar meses e até anos. Eles são obrigados a permanecer no País até o fim da pena, quando geralmente são expulsos. Mas a maioria fica em situação irregular, sem documentos e sem a possibilidade de ingressar no mercado de trabalho formal.

Reportagem publicada nesta semana pela BBC Brasil mostrou que, depois de cumprirem suas penas e às vezes durante a liberdade condicional, esses estrangeiros ficam sem o direito de voltar a seus países por conta própria, ao mesmo tempo em que enfrentam dificuldades para obter trabalho ou moradia. Muitos sobrevivem em subempregos e alguns acabam reincidindo no crime.

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Para obter a decisão favorável, a condenada argumentou que um dos requisitos para manter a liberdade condicional é encontrar uma ocupação lícita, o que só é possível com o visto provisório.

De acordo com a juíza, a regularização migratória é necessária para a estrangeira ingressar ou permanecer no mercado de trabalho e, consequentemente, cumprir com os requisitos do livramento condicional.

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“Para tanto, faz-se necessário harmonizar situações, aparentemente antagônicas, para que não se macule a própria coerência do sistema, que possibilita a concessão de um benefício: a necessidade de tomar ocupação lícita, e a impossibilidade de se efetivar a regularização migratória”, escreveu a juíza.

Em outro trecho, a sentença afirma que, “ao impedir a emissão de documento indispensável ao desempenho da atividade laboral, nada mais faz a Administração do que inviabilizar o cumprimento de pena nos moldes por ela mesma determinados. (...) Se se optou pela aplicação de sanção que, necessariamente, exige a permanência do estrangeiro em território nacional, há que se dar condições dignas para que as penas sejam cumpridas”.

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Morrison determinou que a Delemig faça a análise do requerimento de visto e aprove o pedido até a data final da pena, “caso presentes os requisitos legais”, respeitando a resolução nº 110/14 do Conselho Nacional de Imigração.

O R7 solicitou um posicionamento da Polícia Federal em São Paulo, mas não recebeu resposta até a publicação da reportagem. 

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