Lei de Execução Penal permite a preso conseguir até cinco saídas temporárias
Lei de Execução Penal beneficia detentos
Brasil|Da Agência Brasil
O preso em regime semiaberto pode conseguir autorização para cinco saídas temporárias, conhecidas como saidões, de no máximo sete dias cada, segundo a Lei de Execução Penal.
Essas saídas ocorrem em datas festivas, como o Dia das Mães, Natal e Páscoa. O objetivo é ressocializar o presidiário e possibilitar uma visita aos familiares.
1.500 presos beneficiados com saída temporária não voltaram
Saída temporária da prisão ajuda a ressocializar preso
O benefício É concedido aos que, entre outros requisitos, cumprem pena em regime semiaberto e apresentam bom comportamento.
Cada Estado é autônomo para conceder o benefício aos seus presos.
O Juiz da Vara de Execuções Penais, dos tribunais federal, distrital ou estaduais edita uma portaria que disciplina os critérios para concessão do benefício e as condições impostas aos apenados, como a data de retorno ao estabelecimento prisional.
O acompanhamento dos presos é feito pela Secretaria de Segurança Pública ou pela Secretaria de Justiça.