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Lei de Execução Penal permite a preso conseguir até cinco saídas temporárias

Lei de Execução Penal beneficia detentos

Brasil|Da Agência Brasil


O preso em regime semiaberto pode conseguir autorização para cinco saídas temporárias, conhecidas como saidões, de no máximo sete dias cada, segundo a Lei de Execução Penal.

Essas saídas ocorrem em datas festivas, como o Dia das Mães, Natal e Páscoa. O objetivo é ressocializar o presidiário e possibilitar uma visita aos familiares.

1.500 presos beneficiados com saída temporária não voltaram

Saída temporária da prisão ajuda a ressocializar preso


O benefício É concedido aos que, entre outros requisitos, cumprem pena em regime semiaberto e apresentam bom comportamento.

Cada Estado é autônomo para conceder o benefício aos seus presos.


O Juiz da Vara de Execuções Penais, dos tribunais federal, distrital ou estaduais edita uma portaria que disciplina os critérios para concessão do benefício e as condições impostas aos apenados, como a data de retorno ao estabelecimento prisional.

O acompanhamento dos presos é feito pela Secretaria de Segurança Pública ou pela Secretaria de Justiça.

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