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MP diz que "pedalada" no BNDES não é crime

Argumento deve reforçar o discurso dos que apoiam a permanência de Dilma no cargo

Brasil|Do R7

Procuradoria ainda vai se manifestar sobre outras manobras atribuídas à gestão de Dilma
Procuradoria ainda vai se manifestar sobre outras manobras atribuídas à gestão de Dilma

A Procuradoria da República no Distrito Federal entendeu que os atrasos em repasses do Tesouro Nacional para o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social), uma das "pedaladas" do governo Dilma Rousseff, não foram empréstimos ilegais. A conclusão consta de despacho do procurador Ivan Marx, no qual ele arquiva procedimento aberto para apurar se houve crime de integrantes da equipe econômica nessas operações específicas.

O procurador ainda vai se manifestar sobre outras manobras atribuídas à gestão da petista, inclusive os atrasos na transferência de recursos do Plano Safra para o Banco do Brasil — um dos fundamentos formais do processo do impeachment. Ele adianta que, nesse caso, sua posição deve ser a mesma.

— Foi muito similar [a prática] e, possivelmente, eu vá dizer que não existe [crime].

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O que são as tais pedaladas fiscais que levaram Dilma ao afastamento?

Os argumentos do parecer coincidem com os apresentados pela defesa da presidente afastada na Comissão do Impeachment e devem reforçar o discurso dos que apoiam a permanência dela no cargo. Recentemente, peritos nomeados pelo Senado concluíram também que Dilma não teve participação direta ao autorizar as pedaladas, embora tenha assinado decretos de suplementação orçamentária supostamente ilegais.


À reportagem, Ivan Marx lamentou que o MPF (Ministério Público Federal) não tenha sido ouvido no processo de impeachment.

— Quem tem atribuição de dizer se determinada prática é crime ou improbidade é o MPF. É o único ator que não foi chamado a depor na comissão.


As pedaladas foram atrasos no repasse de recursos para bancos públicos bancarem obrigações do governo com programas sociais e empréstimos subsidiados. Com isso, os saldos das contas desses programas ficaram negativos nas instituições, que tiveram que cobrir os gastos com o dinheiro depositado pelos correntistas. Para o TCU (Tribunal de Contas da União), esses atrasos configuraram empréstimos ilegais entre os bancos e seu controlador, a União, porque não foram autorizados pelo Legislativo.

Ao retardar os pagamentos, o governo também indicava que suas despesas naqueles períodos eram menores, produzindo um resultado fiscal artificial.

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O BNDES é o gestor do PSI (Programa de Sustentação do Investimento), que empresta dinheiro a grandes empresas a juros mais baixos que os de mercado. A diferença entre as taxas é coberta pelo Tesouro, que não fazia os repasses conforme pactuado.

Para Ivan Marx, não houve crime nesse caso porque a manobra do governo não se enquadra precisamente no conceito de operação de crédito previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

— O conceito legal não pode ser ampliado em respeito ao princípio da legalidade estrita. Além disso, o direito penal é indene de dúvidas de que resulta vedada a analogia prejudicial ao réu.

O procurador argumenta que houve "um simples inadimplemento contratual, quando o pagamento não ocorre na data devida".

— Entender de modo diverso transformaria qualquer relação obrigacional da União em operação de crédito, dependente de autorização legal, de modo que o sistema resultaria engessado. E essa, obviamente, não era a intenção da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Ivan Marx sustenta ainda que, embora as pedaladas do BNDES não sejam crime, elas serviram ao propósito do governo de maquiar o resultado fiscal, o que configura improbidade administrativa, um tipo de delito civil. As autoridades responsáveis devem, portanto, responder a ação a respeito.

Nos próximos dias, Ivan Marx decidirá se arquiva ou apresenta denúncia criminal contra integrantes da equipe econômica de Dilma sobre as pedaladas do Plano Safra; dívidas no pagamento de tarifas e taxas à Caixa Econômica Federal; e procedimento indevido do Ministério das Cidades ao registrar em restos a pagar dívidas referentes ao Programa Minha Casa Minha Vida. Nesses três casos, o TCU viu ilegalidades.

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