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País vive 'anomia jurídica', diz defesa de Temer

Plenário do Supremo decide se Fachin fica no comando do inquérito que investiga Temer

Brasil|Do R7

Plenário do Supremo decide se Fachin fica no comando do inquérito que investiga Temer
Plenário do Supremo decide se Fachin fica no comando do inquérito que investiga Temer

A defesa do presidente Michel Temer avalia que o País vive uma 'anomia jurídica'. Em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo nesta quarta-feira (21) o criminalista Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, que coordena a estratégia de defesa de Temer, atacou os termos do acordo firmado pelo Ministério Público Federal com executivos da JBS que fizeram delação premiada.

— (O acordo) não segue nenhuma norma, nenhum critério.

Ele também contesta o que classifica de 'decisões conflitantes' do ministro Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal e do inquérito da Operação Patmos, que mira o presidente por suspeita de corrupção passiva, organização criminosa e obstrução de Justiça no caso JBS.

Na tarde desta quarta, o Plenário do Supremo decide se Fachin fica no comando do inquérito que investiga Temer.


O acordo da JBS traz benefícios, segundo o criminalista, que não contemplam outros delatores, de outros grupos empresariais.

Joesley e Wesley Batista, acionistas da JBS, não serão punidos, "embora tenham confessado uma sucessão de ilícitos", diz Mariz - os Batista podem sair do País e se comprometeram apenas ao pagamento de multa, R$ 110 milhões para cada um.


— Os benefícios concedidos (aos irmãos da JBS) provocam profunda estranheza nos meios jurídicos. É a prova maior desse quadro de total anomia. Benefícios foram dados como prêmio. E qual é o prêmio maior? A Impunidade. Outros delatores, de outras grandes empresas, fizeram delação e sofreram sanções, algumas delas bem pesadas.

Mariz se refere a Marcelo Odebrecht que, nesta segunda-feira (19), completou dois anos atrás das grades.


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O empreiteiro foi preso no dia 19 de junho de 2015 na Operação Erga Omnes, desdobramento da Lava Jato. Para se livrar mais cedo da cadeia, Odebrecht — e também outros 76 executivos do grupo — firmaram acordo de delação com a Procuradoria-Geral da República. Ele ainda vai permanecer algum tempo na prisão, experiência que Joesley e Wesley não terão, a menos que o Supremo mude os termos do pacto que firmaram com os investigadores.

— Qual o sentido desse tratamento diferente?. Não sabemos. O fato é que o perdão não pode ser dado pelo Ministério Público. Isso cabe ao Judiciário. Nem nos Estados Unidos a magistratura fica à margem dos acordos. Em outros casos (refere-se ao da Odebrecht) a pena foi aplicada sem processo, sem sentença judicial. Neste caso da JBS o acordo foi homologado (por Fachin), mas trata-se de uma mera formalidade, ilegal, diga-se. Além disso, de acordo com a lei, o perdão só poderia ser concedido a executivos de segundo escalão da organização criminosa, não ao chefe da quadrilha, Joesley.

Ainda no entendimento do advogado de Temer, o inquérito da Operação Patmos nasceu de "prova ilícita", ou seja, a gravação que Joesley fez da conversa com o presidente na noite de 7 de março no Palácio do Jaburu.

O áudio mostra o empresário narrando a Temer uma série de crimes, como o pagamento de mesada de R$ 50 mil para o procurador da República Ângelo Goulart em troca de informações privilegiadas da Operação Greenfield, investigação sobre rombo bilionário nos maiores fundos de pensão do País.

— Essa prova não é criminosa, mas é ilícita. A gravação, como foi feita, só é considerada prova lícita quando é realizada por pessoa que se defende de algo.

O criminalista aponta o que chama de "decisões conflitantes" do ministro Fachin.

— Ao mandar abrir o inquérito (da Operação Patmos), o ministro decidiu sozinho. Uma decisão monocrática. Mas, quando questionado se pode atuar como relator dessa investigação, vez que nada tem a ver com a Lava Jato, ou se deveria determinar nova distribuição (para outro ministro da Corte), ele (Fachin) mandou a demanda ao Plenário.

Para Mariz de Oliveira, "estão sendo rasgados os Códigos e a Constituição em nome do combate à corrupção".

— Não se combate a corrupção com punição, porque a punição é pós crime. Só se combate corrupção com mudança de ética e com implantação de mecanismos legais que dificultem práticas lesivas ao erário, tornando clara a separação entre o público e o privado, que hoje se confundem.

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