Rede pede ao STF afastamento de Renan da presidência do Senado
Partido avalia que ao virar réu Renan não pode permanecer na linha sucessória da Presidência
Brasil|Do R7
A Rede Sustentabilidade pediu ao STF (Supremo Tribunal Federal) que conceda uma medida cautelar e afaste imediatamente Renan Calheiros (PMDB-AL) da presidência do Senado. O argumento da Rede é que um político que virou réu — caso de Renan Calheiros, que responderá no STF por peculato — não pode permanecer na linha sucessória da Presidência da República.
O pedido está nas mãos do ministro relator, Marco Aurélio Mello, a quem caberá decidir se concede ou não a liminar.
Outra ação do partido já tramita na casa e começou a ser julgada no início de novembro, mas, apesar de a maioria dos ministros já ter votado a favor do deferimento, o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Um mês depois, o caso ainda não está pautado para voltar ao plenário do Supremo.
O pedido da Rede tem como base o julgamento de denúncia contra Renan, na quinta-feira passada, em que o Supremo acolheu em parte a denúncia da Procuradoria Geral da República e decidiu que Renan irá responder à ação penal pelo crime de peculato, com pena de 2 a 12 anos.
— Com o recebimento da denúncia, passou a existir impedimento incontornável para a permanência do referido Senador na Presidência do Senado Federal, de acordo com a orientação já externada pela maioria dos ministros do STF.
Renan vira réu no Supremo pela 1ª vez e será julgado pelo crime de peculato
O partido pede urgência porque, se não houver uma análise rápida pode ser que o Supremo só venha a decidir sobre a questão depois do fim do mandato de Renan, que acaba em 31 de janeiro de 2017. O recesso da Corte começa a partir de 20 de dezembro.
Ainda restaria uma opção alternativa por parte do relator Marco Aurélio: levar a medida cautelar diretamente ao plenário.
No julgamento da ação suspenso pelo pedido de vista de Toffoli, o relator Marco Aurélio Mello já havia votado a favor de que parlamentares que sejam alvo de ação penal não possam permanecer na presidência da Câmara ou do Senado, porque, nessas funções, estão habilitados a assumir a Presidência.