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Supremo cassa mandato dos três deputados condenados no mensalão

Para maioria dos ministros, Câmara deve só declarar cargos vagos

Brasil|Carolina Martins, do R7, em Brasília

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, nesta segunda-feira (17), cassar o mandato dos três deputados que foram condenados no processo do mensalão. Com a definição, Valdemar Costa Neto (PR-SP), Pedro Henry (PP-MT) e João Paulo Cunha (PT-SP) devem perder o cargo de deputado federal automaticamente, após a publicação do resultado do julgamento, e ficam com os direitos políticos suspensos pelo tempo da condenação.

A decisão do Supremo foi ratificada com o voto do decano Celso de Mello, que era o único ministro que ainda precisava se manifestar sobre o assunto. Ele definiu o placar, que estava empatado em 4 a 4, a favor do entendimento de que a decisão do STF é soberana e deve somente ser confirmada pela Câmara, sem a necessidade de os deputados julgarem os colegas em plenário.

O ministro estava de licença médica devido a um problema respiratório e duas sessões do mensalão, na semana passada, foram canceladas devido à ausência de Celso de Mello. Havia a suspeita de pneumonia e o decano chegou a ser internado em um hospital em Brasília. Antes de ler seu voto, ele fez questão de se justificar.

— É bom estar de volta. Eu estava pronto para votar na segunda-feira passada, mas devido ao avançado da hora, a sessão foi suspensa e não pude proferir meu voto, que hoje trago a plenário.

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Ainda em recuperação, o decano está rouco e, em alguns momentos, a voz de Celso de Mello falhou durante a leitura do voto. Mesmo assim, ele falou por quase uma hora, defendendo que compete ao Supremo processar e julgar a execução das sentenças. Ele também se mostrou satisfeito com a possibilidade de debater a questão e firmar uma jurisprudência no Supremo.

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— A perda do mandato é uma decisão direta e automática, gerada pela decisão judicial transitada em julgado. Eu acompanho vossa excelência [o ministro relator, Joaquim Barbosa] quando reconhece que a posse plena dos direitos políticos atua como pressuposto legitimador para se manter no cargo de parlamentar.

Durante os debates em plenário, nas sessões anteriores, o decano havia feito várias intervenções que deixaram claro seu posicionamento. O decano concorda com a tese de que a Corte é quem tem a palavra final, cabendo à Câmara dos Deputados somente a função de declarar a cassação, informando que os cargos estão vagos.

Além de Celso de Mello e o presidente do STF, Joaquim Barbosa, os ministros Luz Fux, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello também votaram a favor da cassação automática dos mandatos.

A favor da Câmara

A outra tese defendida no STF era a do revisor do mensalão, Ricardo Lewandowski. Ele acredita que a palavra final sobre a cassação dos mandatos deve ser da Câmara dos Deputados e que o Supremo deve somente determinar a suspensão dos diretos políticos. As ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia, além de Dias Toffoli, votaram acompanhando o revisor.

A ministra Rosa Weber, primeira a votar na questão, defendeu que o poder Legislativo é que deve decidir sobre a cassação.

— A perda de mandato eletivo para efeito de condenação criminal não se confunde com a suspensão de direitos políticos. Assim, ainda que a suspensão seja efeito direto da condenação, a perda do mandato estará condicionada à manifestação da maioria absoluta da Casa Legislativa.

A ministra Cármen Lúcia, durante seu voto, fez questão de deixar claro que concorda com a suspensão dos direitos políticos, mas acredita que a decisão de cassar é do poder Legislativo.

— A perda de mandato é lógica, mas acredito que somente a Câmara dos Deputados tem o poder de fazer isso. Diante dessa possibilidade, o envio dessa conclusão à Casa do Congresso permite que ela tome a decisão.

No entanto, esse entendimento foi derrotado e a decisão pode gerar uma crise entre Legislativo e Judiciário. Isso porque o presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS), já afirmou repetidas vezes que a Casa não abre mão do direito de decidir sobre o mandato dos parlamentares.

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