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TRF afasta juiz flagrado com carro de Eike de suas funções e abre investigação

Flávio Roberto de Souza teve licença médica concedida até o dia 8 de abril

Brasil|Do R7

Juiz foi flagrado dirigindo Porsche Cayenne de Eike Batista
Juiz foi flagrado dirigindo Porsche Cayenne de Eike Batista Juiz foi flagrado dirigindo Porsche Cayenne de Eike Batista

O Órgão Especial do TRF2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região) decidiu, nesta quinta-feira (5), afastar do juiz federal Flávio Roberto de Souza das funções de seu cargo e também abrir uma investigação para apurar os indícios de irregularidades na atuação do magistrado. 

Segundo a assessoria de imprensa do TRF2, os fatos que embasaram as medidas foram colhidos pela Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região e se referem a atos relacionados aos processos criminais envolvendo o empresário Eike Batista e a outras ações judiciais identificadas durante a correição extraordinária efetuada na 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro nesta semana. O procedimento administrativo tramita sob sigilo.

Na terça-feira (3), o juiz Flávio Roberto de Souza teve licença médica concedida pela junta médica do TRF2, até o dia 8 de abril. O problema de saúde do magistrado não foi informado.

Também na terça, desembargadores da 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal do Rio de Janeiro, decidiram, por 3 votos a 0, afastar o juiz federal do processo que investiga Eike Batista pelo crime de manipulação de mercado. Além disso, todas as decisões dele foram anuladas — ficou mantida apenas a determinação dos bloqueios dos bens e valores do empresário.

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O pedido de afastamento do titular da 3ª Vara Criminal Federal foi feito pela defesa de Eike antes do magistrado ser flagrado dirigindo o Porsche Cayenne do ex-bilionário.

O relator do processo, desembargador federal Messod Azulay, destacou que os documentos juntados ao processo demonstram que o juiz Flávio Roberto de Souza emitiu juízo de valor sobre o acusado e sua personalidade, além de ter antecipado decisões à imprensa e revelado à mídia dados cobertos pelo sigilo bancário e fiscal do acusado e de seus familiares.

Para Azulay, a atitude do juiz Flávio Roberto de Souza violou o artigo 36 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional e feriu "o princípio da imparcialidade do juiz, razão pela qual entendo ser necessário o acolhimento da presente exceção de suspeição".

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