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Defesa de ex-diretor da PRF diz que Moraes negou pedido de revogação da prisão

Investigações apontam que integrantes da PRF teriam usado recursos para dificultar trânsito de eleitores no 2º turno da eleição

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, e Natália Martins, da Record, em Brasília

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Silvinei Vasques durante depoimento na CPMI
Silvinei Vasques durante depoimento na CPMI Pedro França/Agência Senado

A defesa do ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Silvinei Vasques informou que o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou a revogação da prisão preventiva dele. Em agosto, a Polícia Federal prendeu Vasques em Santa Catarina, por suspeita de uso da máquina pública para interferir no processo eleitoral em 2022. O advogado afirmou que este é o terceiro pedido de revogação negado pela Corte. 

Em nota, o advogado afirmou que "é estranho novo vazamento de decisão. Já houve vazamento quanto à participação de Silvinei Vasques na prova da OAB e durante o depoimento junto à Polícia Federal".


"Por outro lado, o STF não percebeu ainda a presepada da Polícia Federal, que alega violência política notoriamente sem adequação ao tipo penal. Esse inquérito não vai acabar nunca. O STF tem que colocar uma pá de cal nessa bisonhice jurídica", disse a defesa.

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De acordo com as investigações, integrantes da PRF teriam usado recursos humanos e materiais para dificultar o trânsito de eleitores do então candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no segundo turno da eleição de 2022, a mando do então diretor-geral da instituição.


Para a PF, os supostos crimes teriam sido planejados no início de outubro daquele ano, e houve um patrulhamento ostensivo e direcionado à região Nordeste no dia do segundo turno da eleição.

No processo, a defesa alegou que os argumentos usados pela PF no pedido de prisão não cumprem os requisitos da decretação de prisão preventiva, mas Moraes discordou dessa justificativa.

Segundo a PF, os fatos investigados configuram, em tese, os crimes de prevaricação e violência política, previstos no Código Penal, e os crimes de impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio e ocultar, sonegar, açambarcar ou recusar no dia da eleição o fornecimento, normalmente a todos, de utilidades, alimentação e meios de transporte, ou conceder exclusividade dos mesmos a determinado partido ou candidato, listados no Código Eleitoral.

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