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Ibaneis sanciona lei que amplia faixa etária para contratação no programa Jovem Candango

Texto, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, altera o limite de 18 anos para 22 anos

Brasília|Do R7, em Brasília

Contratação pode durar até 2 anos
Contratação pode durar até 2 anos

O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), sancionou uma lei que amplia a faixa etária para a contratação de jovens aprendizes por empresas e órgãos públicos pelo programa Jovem Candango. O texto, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa (União), altera o limite de 18 anos para 22 anos.

A medida também estabelece que pelo menos 5% das vagas devem ser destinadas a pessoas com deficiência e para adolescentes acolhidos no Distrito Federal, mediante processo de guia de acolhimento judicial. O texto ainda determina que o prazo de contratação do aprendiz deve ser de até 2 anos, exceto para pessoas com deficiência.

Os jovens que participarem do programa e ultrapassem a faixa etária de contratação deverão “buscar os serviços de intermediação de mão de obra da secretaria de estado responsável pela política de emprego e trabalho”.

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‌Os selecionados trabalham quatro horas por dia, durante o contraturno escolar, no apoio administrativo aos órgãos públicos do DF. Os jovens recebem uniforme, bolsa de R$ 619,99, auxílio alimentação no valor de R$ 220, vale-transporte, seguro de vida, 13° e férias. Além disso, os adolescentes participam de um curso que complementa a formação profissional.


Entre alguns dos requisitos para participar do programa estão:

-Estar cursando regularmente o ensino fundamental ou médio em escola da rede pública de ensino do DF, ou instituição da rede privada de ensino na condição de bolsista, durante todo o tempo de vigência do contrato, salvo em caso de conclusão do Ensino Médio.


-Residir no Distrito Federal durante todo o prazo de contrato

-Pertençam a famílias com renda per capita de meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até 3 salários mínimos e estejam inscritos no Cadastro Único dos Programas Sociais – Cadúnico/DF.

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