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Planalto sanciona novo regime de recuperação fiscal dos estados 

Texto publicado no Diário Oficial da União reformula medida que socorre governos locais com dificuldades financeiras

Brasília|Do R7

Texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (5)
Texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (5) Texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (5)

O presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto que altera o regime de recuperação fiscal dos estados e do Distrito Federal, medida que socorre governos locais com dificuldades financeiras. A lei complementar está publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (5) (leia a íntegra).

De acordo com o Planalto, a lei "amplia o rol das despesas não consideradas na limitação dos gastos dos entes subnacionais, cujas dívidas voltaram a ser refinanciadas pelo Governo Federal". Com isso, passam a não ser consideradas as transferências de recursos federais com aplicações vinculadas, assim como as emendas de bancada e individuais, inclusive as transferências especiais.

De acordo com o texto, os estados que celebraram acordo com a União com base nas leis complementares nº 156, de 2016, e nº 159, de 2017, poderiam, por exemplo, deduzir do teto de gastos despesas como transferências fundo a fundo, Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), salário-educação e Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec).

Os entes federados que descumprissem o teto de gastos nos dois anos posteriores à assinatura dos contratos de renegociação, realizados em 1997, perderiam facilidades, como a redução das prestações durante 18 meses e a ampliação do prazo para pagamento da dívida em 240 meses.

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As leis complementares vigentes já eliminam do teto as despesas sobre gastos mínimos com saúde e educação que aumentarem mais que a inflação medida pelo IPCA; e as despesas pagas com as doações e transferências voluntárias da União, e agora a exclusão de todas as despesas pagas com transferências federais designadas a despesas específicas, e todas as transferências previstas nos créditos suplementares e nas leis orçamentárias.

Quando houver plano de recuperação fiscal e nos casos de refinanciamento de dívidas, as deduções nos limites para aumento das despesas serão efetuadas conforme o valor transferido pela União a cada exercício.

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