Mãe diz que filho teve a boca queimada após ingerir suco da marca Ades
Ela registrou um boletim de ocorrência em João Pessoa, na Paraíba
Cidades|Do R7, com Rede Record
A mãe de um menino de sete anos registrou um boletim de ocorrência relatando que o filho teve a boca queimada depois de ingerir um suco da marca Ades, em João Pessoa (PB), na última segunda-feira (18).
O suco, do sabor uva, foi consumido pelo garoto durante o intervalo na escola. Ele teria reclamado que a boca estava ardendo assim que ingeriu e precisou receber atendimento médico.
Segundo o delegado Magno Toledo, a criança tinha sinais visíveis de queimaduras e passou por exames do IPC (Instituto de Polícia Científica). O caso foi registrado na 9ª Delegacia Distrital, no bairro de Mangabeira, na capital. O laudo sobre o ferimento deve ficar pronto em dez dias.
O produto foi comprado em um supermercado na BR 230, município de Cabedelo, região metropolitana de João Pessoa. A Vigilância Sanitária do Estado informou que foi notificada sobre o caso e já está fazendo o recolhimento do produto nos supermercados, de acordo com a determinação da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
O órgão determinou, na segunda-feira, a suspensão da fabricação, distribuição, comercialização e consumo, em todo o território nacional, de todos os lotes dos produtos 'alimento com soja' da marca Ades, fabricados pela linha de produção TBA3G da empresa Unilever Brasil, localizada em Pouso Alegre, Minas Gerais. A agência justifica em resolução publicada também nesta segunda-feira no Diário Oficial da União (DOU) que a punição aos produtos se deve "por suspeita de não atenderem às exigências legais e regulamentares" do órgão.
A suspensão abrange todos os lotes dos produtos com os sabores de abacaxi, vitamina banana, cereais com mel, zero frapê de coco, chá-verde com tangerina, zero laranja, chá-verde com limão, zero maçã, chocolate clássico, zero original, chocolate com coco, zero pêssego, frapê de coco, zero vitamina banana, laranja, zero uva, maçã, laranja, manga, maracujá, melão, morango, uva, original, pêssego, shake morango. Alguns sabores tiveram suspensão em mais de um tipo de embalagem. A Resolução 1.005 da Anvisa descreve as embalagens específicas de cada produto suspenso.