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ANS proíbe venda de planos de seis operadoras de planos de saúde

Proibir a venda dos planos é o primeiro passo para a extinção da empresa

Economia|Da Agência Brasil

No caso dessas seis operadoras, a venda de todos os planos por elas comercializados fica definitivamente proibida
No caso dessas seis operadoras, a venda de todos os planos por elas comercializados fica definitivamente proibida No caso dessas seis operadoras, a venda de todos os planos por elas comercializados fica definitivamente proibida

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) suspendeu nesta terça-feira (22) a venda de planos de saúde de seis operadoras. A resolução que proíbe as operadoras Medline Assistência Médica, Ameno Assistência Médica, Instituto Português Brasileiro de Assistência, Odontobet, Centro Popular Pró Melhoramento de Bom Jesus e a Sociedade Médica de Pirapora de vender planos de saúde e produtos foi publicada nesta terça-feira no Diário Oficial da União.

A ANS também prevê a alienação da carteira de beneficiários de cada uma das operadoras no prazo de até 30 dias depois do recebimento de intimação emitida pela agência. Para a decisão, a ANS considerou "o indeferimento da autorização de funcionamento e/ou as anormalidades econômico-financeiras, assistenciais e administrativas graves das operadoras".

A medida é diferente da suspensão periódica da venda de planos de saúde, na qual a comercialização de produtos de determinadas operadoras por três meses, ou até que se corrijam as falhas apontadas pelos consumidores nas reclamações.

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No caso dessas seis operadoras, a venda de todos os planos por elas comercializados fica definitivamente proibida, já que a punição é decorrente do descumprimento das exigências regulatórias para a obtenção de registro definitivo e autorização de funcionamento. Proibir a venda dos planos é o primeiro passo para a extinção da empresa, que passará todos os seus beneficiários para outras operadoras interessadas.

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Em nota, a ANS afirma que "tais operadoras de planos de saúde precisam ser retiradas de forma ordenada do mercado por não cumprirem os mínimos requisitos regulatórios, entre outros, itens documentais e garantias de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro".

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