Simples Nacional tem prazo de adesão e opção até quarta-feira; veja como fazer
Além da adesão pelo regime, empresas terão que definir a forma de recolhimento dos novos tributos da reforma tributária
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As empresas têm até esta quarta-feira (30) para fazer a adesão ao Simples Nacional e também escolher a forma do recolhimento dos novos tributos da reforma tributária, que começam a vigorar em 2027.
Com a reforma, os impostos ICMS, ISS, PIS e Cofins serão substituídos por dois novos: IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
A empresa deverá decidir se quer pagar o IBS e a CBS dentro do boleto único do Simples ou pelo regime regular (por fora), o chamado híbrido. A validade dessa escolha será para os meses de janeiro a junho de 2027.
Segundo levantamento da Receita Federal, divulgado nesta segunda-feira (28), entre as solicitações de adesão ao Simples Nacional, 132.131 foram deferidas e 238.422 indeferidas, porém estas ainda estão no prazo legal de 30 dias para regularização das pendências impeditivas.
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O que é o Simples?
O Simples Nacional é o regime tributário simplificado disponível para microempresas e empresas de pequeno porte que faturem até R$ 4,8 milhões por ano.
O que também inclui o MEI (Microempreendedor Individual), modelo empresarial simplificado, com limite de faturamento anual de R$ 81 mil.
Mas essa nova regra de setembro não se aplica ao MEI.
O que mudou
Com o novo sistema tributário, as empresas enquadradas no Simples Nacional poderão manter o recolhimento da CBS e do IBS dentro da sistemática simplificada. Ou optar pela apuração desses tributos pelo regime regular, mantendo os demais impostos no Simples. Essa segunda alternativa vem sendo chamada de Simples híbrido.
Novo formato
Atualmente, o Simples Nacional tem quase 26 milhões de optantes. Descontados os 17,6 milhões de MEIs, que não podem escolher o híbrido, restam 8,4 milhões de empresas.
“Para quem fornece a outras empresas, essa escolha pode influenciar drasticamente o preço, a margem e a negociação com o cliente em 2027″, explica Fabricio Tonegutti, especialista em direito tributário e diretor da Mix Fiscal.
“Para quem vende direto para o consumidor final, pode representar a chance de manter uma competitividade que vai ser muito bem-vinda em 2027″, acrescenta.
Ele explica que, no Simples integral, o crédito do comprador fica limitado ao IBS e à CBS devidos pelo fornecedor naquele regime.
No Simples híbrido, valem as regras do regime regular, e isso pode fazer a diferença na hora de uma empresa escolher se compra daquele fornecedor ou de outro, que pode ficar mais barato, por ter feito uma escolha mais adequada à sua realidade.
“É claro que, de igual modo, seria um erro recomendar o regime Simples híbrido para todo mundo. Uma loja que vende ao consumidor final tem uma realidade diferente daquela de uma fábrica que abastece outras empresas. E oferecer mais crédito ao cliente, sozinho, não garante um negócio melhor para o fornecedor. É preciso considerar os impostos a pagar, os créditos das próprias compras, a margem e o dinheiro necessário para manter a operação”, avalia Tonegutti.
Para o diretor do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação), Carlos Pinto, a questão da escolha do novo formato merece muita atenção.
“Escolher o modelo híbrido apenas não é a melhor solução. O ideal é contar com um advogado que seja capaz de entender as questões jurídicas para perceber se de fato é melhor estar no real presumido ou simples”, afirma.
Ele explica que as empresas do Simples Nacional que atuam no elo B2B, atendendo outras empresas, vendendo produtos ou serviços, tendem a observar esse prazo com muita relevância, porque elas podem perder competitividade em razão das empresas que optam, por exemplo, pelo lucro real ou presumido.
“Essa é uma vantagem que os pequenos e médios empresários que faturam até R$ 4,8 milhões poderão escolher duas vezes ao ano”, acrescenta.
A Receita reforça a importância de que os contribuintes verifiquem sua situação e observem os procedimentos e prazos estabelecidos para a opção pelo regime tributário aplicável.
Passo a passo
- Verifique sua situação fiscal: acesse o Portal do Simples Nacional em setembro/2026 para consultar se a sua empresa não foi excluída para o ano de 2027 devido a débitos ou outras pendências.
- Nova chance para a opção: se constar a sua exclusão do Simples Nacional já em 2026 ou a partir de janeiro de 2027, você poderá fazer uma nova opção no mês de setembro de 2026.
- Decisão sobre IBS/CBS: mesmo quem já é do Simples e está regular pode acessar o portal em setembro de 2026, caso queira optar pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular (por fora do Simples). Se não fizer nada, eles continuam dentro da guia única.
Novos prazos
- Novo prazo de opção: a escolha pelo Simples Nacional para o ano de 2027 deve ser feita entre 1º de setembro de 2026 e 30 de setembro de 2026.
- Quando começa a valer? Mesmo escolhendo em setembro de 2026, o regime só passará a valer oficialmente em 1º de janeiro de 2027.
- Fim da opção em janeiro: com a Reforma Tributária sobre o Consumo, a opção pelo Simples Nacional não será mais realizada em janeiro.
- Escolha do IBS e CBS: No mesmo período (setembro de 2026), a empresa deverá decidir se quer pagar o IBS e a CBS dentro do boleto único do Simples ou pelo regime regular (por fora). A validade dessa escolha será para os meses de janeiro a junho de 2027.
Perguntas e repostas
1 - E se não realizar a opção pelo recolhimento do CBS e IBS pelo regime regular em setembro/2026?
No primeiro semestre do ano de 2027, a empresa deverá recolher ambos os tributos na guia única do Simples Nacional. Porém, no mês de março de 2027, haverá uma nova oportunidade para realizar essa opção, que produzirá efeitos no segundo semestre do ano de 2027.
2 - Abri minha empresa no final de 2026. E agora?
Se você solicitar a inscrição do CNPJ entre 1º de outubro de 2026 e 31 de dezembro de 2026, a regra é diferente para garantir que você não seja prejudicado:
- Validade dupla: a opção pelo Simples Nacional realizada no momento da inscrição no CNPJ valerá tanto para o período que restar de 2026 quanto para todo o ano de 2027.
- IBS e CBS: a escolha que você fizer na abertura sobre pagar o IBS e a CBS por fora (regime regular) valerá a partir de janeiro de 2027.
- Liberdade de escolha: se você não desejar permanecer como Simples Nacional em 2027, poderá comunicar a exclusão por sua opção no Portal do Simples Nacional, desde que o faça até o último dia de 2026.
3 - Quais são as vantagens para o contribuinte?
- Possibilidade de desistência: se você fizer a opção em setembro e se arrepender, tem até o último dia de novembro de 2026 para cancelar o pedido. O cancelamento é irretratável, ou seja, não será possível fazer nova solicitação para efeitos em 2027.
- Fim da “retroatividade”: antes, muitas empresas operavam janeiro inteiro sem saber se seriam aceitas no Simples, gerando uma confusão contábil enorme para refazer cálculos depois. Agora, você já começa o ano com tudo definido.
- Maior tempo para regularização: se o seu pedido for negado por alguma pendência ou dívida, você terá 30 dias para resolver o problema e garantir sua entrada no regime.
- Segurança e previsibilidade: com as novas datas, a empresa consegue planejar seu fluxo de caixa para 2027 com muito mais antecedência.
4 - Quem já está no Simples Nacional precisa fazer algo?
A permanência no Simples Nacional é automática, mas é preciso ficar atento às informações da Receita.
5 - A regra para MEI (SIMEI) não mudou?
Essa nova regra de setembro não se aplica ao MEI (Microempreendedor Individual).
Para quem deseja o enquadramento pelo SIMEI (recolhimento em valores fixos mensais), a opção continua sendo realizada em janeiro de cada ano, até o seu último dia útil, como sempre foi.
6 - Por que essa mudança ocorreu?
A finalidade é promover uma transição suave para o novo cenário decorrente da implementação do IBS e da CBS, preservando a coerência normativa e assegurando previsibilidade às microempresas e empresas de pequeno porte.
Fonte: Receita Federal
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