Clientes da Unimed Paulistana ganham mais 15 dias para trocar de plano
Após o fim do prazo, não se sabe o que pode acontecer com quem ainda não fez a mudança
Economia|Joyce Carla, do R7

Os clientes de planos individuais, familiares, ou de coletivo empresarial de até 30 vidas da Unimed Paulista ganharam mais 15 dias para fazer a portabilidade extraordinária para os quatro planos criados pelo TAC (Termo de Ajustamento de Conduta).
O prazo inicial para a transferência dos clientes estava marcado para se encerrar nesta sexta-feira (30).
Após o fim do novo prazo, não se sabe o que pode acontecer com quem ainda não fez a mudança. A Unimed do Brasil informa que o período do processo de portabilidade é estabelecido pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
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De acordo com advogado Rodrigo Araújo, especialista em planos de saúde e sócio-fundador do escritório Araújo, Conforti e Jonhsson — Advogados Associados, a ANS não divulgou nenhuma norma ou regra explicando o que acontecerá a partir do encerramento do prazo.
— Muitos clientes da operadora estão sem saber o que fazer, porque os planos oferecidos no TAC não mantêm a mesma rede credenciada que os usuários tinham na Unimed Paulistana. E, por isso, não migraram para outros planos — por não encontrarem produtos compatíveis em outras operadoras em termos de preço e rede credenciada. Alguns deles, foram à operadora e receberam a informação de que perderão o plano caso não se decidam.
O advogado afirma que isso não pode ocorrer, que o plano não pode ser cancelado dessa forma. Segundo Araújo, caso algum cliente perca o plano, poderá recorrer à Justiça pedindo o não cancelamento do plano, a não aplicação do TAC e exigindo a aplicação da portabilidade especial.
— A postura da ANS é irregular e arbitrária, pois não seguiu as etapas do processo que a própria agência regulamentou e que visa à proteção do consumidor. Em vez disso, a ANS optou, desde o início, por implantar medidas que beneficiaram muito mais as outras operadoras de saúde em prejuízo do consumidor.
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Especial x extraordinária
O advogado explica a diferença entre as duas portabilidades. A que foi criada com o TAC é a extraordinária, que serve apenas para os planos individuais, familiares, ou de coletivo empresarial de até 30 vidas e oferece apenas quatro planos de saúde em quatro operadoras (Central Nacional Unimed, Unimed Seguros, Unimed Fesp e Unimed do Brasil).

Já a portabilidade especial serve para todos os clientes, independentemente do tipo ou quantidade de vidas, e serve para qualquer plano de todas as operadoras do País. Tanto a portabilidade extraordinária como a especial não exigem a carência.
Para Araújo, se a ANS tivesse optado pela especial, seria mais benéfico para os consumidores.
— A extraordinária é mais restrita.
O advogado diz que a ANS precisa dar algum tipo de esclarecimento ou orientação aos consumidores que não querem optar pela portabilidade.
— A falta de informação clara e objetiva compromete a tomada de decisões desses consumidores, que se tornaram vítimas da Unimed Paulistana e, também, da própria ANS, que faz pouco caso desses clientes.














